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As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7) com a implementação nacional da interoperabilidade, mecanismo que obriga as operadoras de benefícios a compartilharem suas redes de estabelecimentos credenciados. Na prática, o trabalhador poderá usar o cartão em qualquer restaurante, lanchonete ou supermercado que aceite vale, independentemente da bandeira — Sodexo, Alelo, Ticket, VR Benefícios ou qualquer outra. A mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, de novembro de 2025, e busca aumentar a concorrência entre operadoras e facilitar a vida de quem depende do benefício.
A interoperabilidade resolve um dos problemas mais comuns do dia a dia: chegar a um estabelecimento e descobrir que ele aceita vale, mas não a operadora do seu cartão. A partir de agora, as redes passam a funcionar de forma integrada, e o comerciante não precisará mais contratar cada operadora separadamente. A mudança também vale para compras online e por aplicativos de delivery, como iFood e Rappi.
É fundamental entender, porém, o que não mudou. O vale-refeição continua restrito a refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias — não pode ser usado em supermercados. O vale-alimentação segue limitado à compra de alimentos em mercados e mercearias — não serve para restaurantes. Em nenhum dos dois casos é permitido comprar bebidas alcoólicas, eletrônicos, medicamentos, cosméticos ou combustíveis. Saque em dinheiro, transferência para conta bancária e envio de saldo para outras pessoas continuam proibidos. O valor do benefício também não será alterado pelas novas regras.
Para os comerciantes, as mudanças são igualmente significativas. As novas regras limitam a 3,6% a taxa cobrada pelas operadoras sobre cada venda e determinam que o repasse dos valores aconteça em até 15 dias corridos — duas reivindicações históricas de restaurantes e mercados que conviviam com taxas mais altas e prazos de pagamento que podiam ultrapassar 30 dias. A expectativa é que as mudanças melhorem o fluxo de caixa dos estabelecimentos e incentivem mais comerciantes a aceitar os benefícios.
A fiscalização será rigorosa. A Auditoria-Fiscal do Trabalho poderá aplicar multas de R5milaR 50 mil a operadoras, estabelecimentos e outros participantes do sistema que descumprirem as regras, com valor dobrado em caso de reincidência. Cobrar taxa extra do consumidor ou exigir valor mínimo para aceitar o vale é considerado prática abusiva e deve ser denunciado ao Procon. Se o cartão for recusado, a orientação é registrar a data, o local e a mensagem de erro da maquininha para formalizar uma reclamação.
Além das mudanças nos cartões, empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam ficar atentos a um prazo importante: o recadastramento obrigatório no novo sistema do programa deve ser feito até 9 de novembro de 2026. Quem perder o prazo será excluído automaticamente e terá que solicitar uma nova inscrição. A expectativa do governo é que a interoperabilidade plena esteja consolidada nos próximos meses, à medida que operadoras e estabelecimentos se adaptem ao novo sistema.