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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), impor duras restrições à pré-candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Por determinação de todos os ministros da Corte, o empresário e influenciador está proibido de utilizar verbas do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, de veicular propagandas gratuitas no rádio e na TV e de comparecer a debates entre candidatos.
A medida acolhe integralmente um pedido liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) e possui caráter preventivo. O objetivo dos magistrados é proteger os cofres públicos e evitar distorções no processo eleitoral enquanto a Justiça não conclui o julgamento definitivo sobre a legalidade ou não do registro da candidatura apresentado pelo PRTB.
O principal obstáculo jurídico enfrentado por Marçal é a sua inelegibilidade até 2032. O influenciador foi condenado pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, após promover premiações financeiras na internet para incentivar a viralização em massa de vídeos de sua campanha. A perda dos direitos políticos por oito anos foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Além da condenação, o Ministério Público comprovou que houve descumprimento do prazo limite para filiação partidária. Pela legislação, todo candidato precisava estar filiado à sua legenda até o início de abril — período em que Marçal ainda figurava nos registros oficiais como membro do União Brasil, e não do PRTB.
Com base nesses impedimentos, o plenário do TSE concluiu que não faria sentido autorizar o repasse de verbas públicas ou conceder espaço na grade de rádio e televisão a uma candidatura sem condições legais de concorrer.
O caso agora aguarda inclusão em pauta no plenário do TSE para o julgamento definitivo do registro de candidatura. Se a posição dos ministros for mantida no mérito, a participação de Pablo Marçal na corrida presidencial deste ano será formalmente cancelada pela Justiça Eleitoral.