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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (23), manter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aos diretórios do Partido Liberal (PL) e do Partido da Renovação Democrática (PRD) de Tutóia (MA). As legendas terão de pagar multa de R$ 5 mil cada por realização de propaganda eleitoral antecipada durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi unânime.
A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que apontou irregularidades em uma convenção partidária organizada por PL e PRD. O TRE-MA entendeu que o evento extrapolou o caráter interno da reunião, configurando showmício. A convenção contou com apresentação musical aberta ao público e amplamente divulgada, prática vedada pela legislação e pela jurisprudência do TSE.
No julgamento, o Plenário da Corte Eleitoral seguiu integralmente o voto do ministro Ramos Tavares, relator original do processo, e confirmado pela atual relatora, ministra Estela Aranha.