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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão a remuneração garantida: o empregador paga os primeiros 15 dias e, depois, o benefício fica a cargo do INSS. Para trabalhadoras autônomas informais, o pagamento será feito como benefício assistencial temporário.
A decisão expõe brechas da Lei Maria da Penha, que prevê o afastamento por até seis meses, mas não define quem deve arcar com os custos. A falta de critérios claros gerava insegurança jurídica e disputas judiciais, como no caso analisado pelo STF.
Outra lacuna apontada é a situação das trabalhadoras informais, que não contribuem para a Previdência e dependem de um benefício assistencial, ainda sem regras específicas sobre valores e operacionalização.
Com repercussão geral, o entendimento do STF passa a valer para todo o país, mas reforça a necessidade de ajustes na legislação para garantir proteção efetiva e uniforme às vítimas de violência doméstica.