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Reforma tributária: governo propõe pagar R$ 0,39 aos bancos a cada compra para separar imposto em tempo real

A equipe econômica do governo federal sinalizou concordância com a proposta de pagar uma tarifa de R$ 0,39 por transação aos bancos para operar o chamado split payment no âmbito da reforma tributária. A medida foi apresentada pelo relatório técnico de um grupo de trabalho interministerial criado para avaliar a remuneração das instituições financeiras, mas ainda depende de aval jurídico, orçamentário e de decisão política definitiva para ser oficializada.

O split payment (pagamento dividido) é um novo módulo tecnológico criado pela Receita Federal para recolher tributos sobre o consumo na hora exata da compra. Com esse mecanismo, no segundo em que o consumidor passa o cartão de crédito, débito ou paga via Pix, o sistema separa automaticamente o valor do imposto e o transfere diretamente para o governo, creditando apenas o saldo líquido na conta do comerciante — ferramenta pensada para combater a sonegação fiscal e agilizar a devolução de créditos às empresas.

Pelas projeções oficiais, o sistema movimentará cerca de R$ 6 trilhões por ano, abrangendo entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de operações comerciais. Com a tarifa fixada em R$ 0,39, os bancos deverão arrecadar entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões anualmente pela prestação do serviço. O cálculo governamental considerou o desconto do chamado float bancário — período de cerca de um dia em que os recursos ficam aplicados e rendendo no caixa do banco antes de serem enviados aos cofres públicos.

O setor bancário defende a cobrança, sustentando a necessidade de compensar investimentos milionários em infraestrutura de dados, softwares de alta velocidade e segurança cibernética. Segundo as instituições financeiras, a modernização exigida para manter milhões de maquininhas e plataformas de pagamento conectadas 24 horas por dia aos servidores da Receita Federal demanda custos contínuos que precisam ser remunerados.

A proposta, no entanto, desperta cautela e divergências. Especialistas em direito tributário e bancário alertam que a criação dessa despesa pode acabar sendo repassada pelas operadoras aos lojistas ou embutida no preço final dos produtos pagos pelos consumidores. Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU), que integra o grupo de análise, manifestou contrariedade ao valor de R$ 0,39, apontando a necessidade de critérios técnicos mais sólidos e transparentes para evitar questionamentos judiciais.

O martelo sobre o tema precisa ser batido até o final deste ano, em discussão conjunta com o Comitê Gestor do IBS, que representa os interesses de estados e municípios. Conforme o cronograma de transição da reforma tributária sobre o consumo, o split payment entrará em vigor a partir de 2027, de maneira gradual e opcional para as operações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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