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Uma verificação realizada pela área de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) detectou a operação de 340 empresas revendedoras de combustíveis, que possuem CNAE’s com inscrição estadual vigente, mas que não possuem a autorização necessária da ANP.
De acordo com o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, que foi adicionado pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é mandatório apresentar a autorização específica, emitida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para a concessão e manutenção da inscrição estadual para contribuintes que atuam na revenda varejista de combustíveis.
Os contribuintes que não realizam efetivamente a revenda varejista de combustíveis devem solicitar a remoção do(s) CNAE(s) relacionados a essa atividade. Por outro lado, aqueles que realmente exercem a atividade devem se regularizar imediatamente junto à ANP, a fim de obter a autorização específica para a atividade que realizam, sob risco de suspensão da inscrição estadual.
Os postos de combustíveis que não estão com a autorização de funcionamento da ANP foram notificados e dispõem de um prazo de 20 dias, a partir do envio da notificação, para regularizar sua situação cadastral. A regularização é fundamental para evitar sanções e assegurar a conformidade com a legislação estadual e federal pertinente ao setor de combustíveis.