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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que os inquéritos que envolvem o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, sejam transferidos para a primeira instância da Justiça. O pedido atinge apurações sob relatoria do ministro André Mendonça e se alinha aos argumentos apresentados pelos advogados do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A manifestação do órgão ministerial baseia-se no fato de Lulinha não exercer nenhum cargo público que lhe garanta foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). Por ser um cidadão comum, a PGR entende que as suspeitas devem ser apuradas e julgadas por um juiz federal de primeira instância, e não diretamente pela Suprema Corte.
As apurações contra o empresário surgiram como desdobramentos da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga fraudes em descontos de aposentadorias do INSS. Os investigadores ressaltam, contudo, que Lulinha não é acusado de desvios no órgão previdenciário, mas sim investigado por supostos crimes de corrupção e tráfico de influência na administração federal.
Ao todo, o empresário é alvo de três inquéritos autorizados pelo STF. Dois deles, relatados por André Mendonça, apuram supostas intermediações de interesses de um lobista junto ao Ministério da Saúde em tratativas de medicamentos e suspeitas de favorecimento a empresários na Dataprev. O terceiro, conduzido pelo ministro Flávio Dino, apura supostas negociações ilícitas em outras áreas do governo federal.
Inicialmente, os processos foram abertos no Supremo porque os ministros entenderam que havia conexão direta entre os fatos investigados e outros procedimentos de maior escala que já tramitavam sob a supervisão da Corte. A defesa de Lulinha, no entanto, vinha contestando essa competência desde a instauração dos inquéritos.
Com a manifestação favorável da PGR, a definição sobre o foro caberá agora aos ministros relatores no STF ou ao plenário do tribunal. Caso a Corte acolha o parecer, os processos serão imediatamente remetidos para a Justiça Federal de primeiro grau, onde terão tramitação regular perante um juiz comum.