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O governo federal está avaliando uma alternativa legal para evitar a cobrança retroativa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) mais elevado para aqueles que realizaram operações durante o período em que o decreto estava suspenso, conforme informações de fontes do Ministério da Fazenda.
Na quarta-feira, dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que promoveu o aumento do IOF.
De acordo com membros do Ministério da Fazenda, a proposta é dispensar a cobrança de pessoas físicas e empresas que realizaram operações sujeitas ao IOF nesse intervalo. Essa abordagem, na perspectiva desses técnicos, evitaria insegurança jurídica.
Para isso, o governo precisa criar uma norma que esclareça que não haverá cobrança retroativa do IOF elevado durante o tempo em que o decreto não estava em vigor.
A decisão de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes determinou que o decreto retorne a sua validade, com efeito desde a sua promulgação em 11 de junho deste ano.
Esse desfecho gerou um conflito, visto que operações de crédito e câmbio ocorreram durante a fase em que o decreto não estava em vigor. O ato foi revogado pelo Congresso Nacional em 26 de junho. O aumento das alíquotas do IOF ficou suspenso entre 26 de junho e 16 de julho, data da decisão de Moraes.
Bancos seguiram a regulamentação
Nesta quinta-feira, 17, a Receita Federal declarou que as instituições financeiras não cobraram as alíquotas elevadas durante o período em que o decreto foi suspenso e que não precisarão fazê-lo retroativamente. As instituições bancárias são responsáveis pela coleta do IOF dos pagadores. Elas arrecadam o imposto e o repassam à Receita.
Em comunicado, a Receita afirmou que “irá analisar a situação relacionada aos contribuintes e se pronunciará oportunamente, visando evitar surpresas e insegurança jurídica na aplicação da legislação”.
Como será a cobrança do IOF
Com a reinstauração do decreto, conforme determinado por Moraes, voltam a valer:
Aumento do IOF para compras internacionais de pessoas físicas com cartões de crédito e débito internacionais, de 3,38% para 3,5%;
Aumento do IOF para aquisição de moeda estrangeira em espécie e em remessas para o exterior, de 1,1% para 3,5%;
Elevação na alíquota diária do IOF para operações de crédito para empresas, de 0,0041% para 0,0082%;
Aumento do IOF de zero para 5% sobre seguros do tipo VGBL, uma modalidade de previdência privada destinada a investidores de renda alta;
Elevação de zero para 0,38% para fundos de investimento em direitos creditórios na compra de cotas.