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O governo federal implementou mudanças nas regras do vale-alimentação e do vale-refeição, benefícios concedidos por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações já estão em vigor e atingem trabalhadores, empresas, operadoras de cartões e estabelecimentos comerciais.
Uma das principais novidades é o limite nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados. A taxa máxima passa a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%. A medida busca reduzir custos para os estabelecimentos e tornar o sistema mais equilibrado.
Também mudou o prazo para que os comerciantes recebam pelas vendas feitas com o benefício. Agora, o repasse deve ser feito em até 15 dias corridos, diminuindo a espera que antes podia ultrapassar um mês.
Outra mudança importante é a ampliação da aceitação dos cartões. A partir de maio de 2026 começa a transição para que os vales possam ser utilizados em qualquer maquininha, independentemente da operadora. A integração total do sistema está prevista para novembro do mesmo ano.
As redes fechadas — quando o cartão só funciona em estabelecimentos credenciados por uma única empresa — continuarão permitidas apenas para operadoras menores. Empresas maiores terão até 180 dias para se adequar ao novo modelo aberto.
O decreto também proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como bonificações e descontos. Segundo o governo, as mudanças buscam aumentar a transparência, reduzir distorções e garantir que o benefício continue sendo usado exclusivamente para a compra de alimentos.
O que muda no vale-refeição e vale-alimentação
10 de fevereiro de 2026
Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.
10 de fevereiro de 2026
Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
10 de fevereiro de 2026
Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.
10 de maio de 2026
Começa a transição para interoperabilidade: cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas.
Até novembro de 2026
Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
Até 180 dias
Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.
90, 180 ou 360 dias
Prazo para empresas e operadoras se adaptarem às novas regras, dependendo do tipo de mudança exigida.
A partir das novas regras
Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.
Imediato
Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.