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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) a prisão do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, que investiga o banqueiro por suspeita de crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça. Além de Vorcaro, também foram presos seu cunhado Fabiano Zettel, o coordenador de segurança Luiz Phillipi Mourão — apelidado de “Sicário” — e o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva.
Na decisão, Mendonça fez duras críticas à Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável por opinar sobre pedidos de prisão em casos que tramitam no STF. Quando consultada, a PGR afirmou que não havia urgência para analisar o caso. O ministro discordou e afirmou que as provas apresentadas pela Polícia Federal eram robustas, lamentando a postura do órgão e classificando a demora como “extremamente perigosa para a sociedade”.
Um dos pontos mais graves revelados na decisão envolve o jornalista Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo. Mensagens interceptadas pela investigação mostram Vorcaro ordenando que o jornalista fosse seguido e agredido após publicar reportagens contrárias aos interesses do banqueiro. “Quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”, teria dito Vorcaro em uma das conversas, sugerindo que a agressão fosse disfarçada de roubo.
Segundo a Polícia Federal, Vorcaro pagava cerca de R$ 1 milhão por mês a Mourão para acessar informações sigilosas em sistemas de órgãos públicos, incluindo a própria PF, o Ministério Público Federal e até a Interpol. Com esses dados, o grupo monitorava autoridades, jornalistas e outras pessoas consideradas ameaças aos interesses do Banco Master.
Na decisão, Mendonça argumentou que a não adoção das medidas solicitadas pela PF poderia colocar em risco a segurança e a vida de pessoas que se tornaram vítimas dos crimes investigados. O ministro também alertou que a demora dificultaria a recuperação de valores bilionários supostamente desviados dos cofres públicos e de clientes do banco.
O relator encerrou o despacho com a expressão em latim “tempus fugit” (o tempo foge), reforçando que, neste caso, qualquer demora representa perigo concreto para a sociedade e para o andamento das investigações.