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Após múltiplos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido há quase um ano: a Nova Política de Educação a Distância. O documento visa regular as modalidades de graduação que as instituições de ensino superior oferecem, em resposta ao crescimento acelerado de cursos on-line.
As principais alterações estão resumidas a seguir. Em seguida, esclareça suas dúvidas sobre as mudanças nas universidades.
Nenhum curso poderá ser totalmente a distância. O modelo de Educação a Distância (EAD) agora exige que, no mínimo, 20% da carga horária seja realizada:
de forma presencial — na sede da instituição ou em um campus externo, com todos os envolvidos (professores e alunos) presentes fisicamente;
ou através de atividades síncronas mediadas (como aulas online ao vivo, por exemplo).
As avaliações devem ser realizadas presencialmente.
O decreto introduz uma nova categoria: a semipresencial. Estarão incluídos nessa classificação os cursos que, além da parte online, exigirem atividades presenciais, como estágios, extensão ou práticas laboratoriais.
Os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia terão que ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial. As outras opções nos campos da saúde e das licenciaturas (formação de professores) poderão ser oferecidas tanto presencialmente quanto na forma semipresencial.
Os polos de EAD, que são espaços disponibilizados pelas universidades fora do campus principal, deverão atender a critérios técnicos definidos, assegurando uma infraestrutura mínima para os alunos (em relação à tecnologia e disponível de laboratórios, por exemplo).
Esclareça suas dúvidas:
1 – As novas regras entram em vigor imediatamente?
Não. A implementação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adequar. Alunos que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos a distância poderão finalizá-los na mesma modalidade acordada na matrícula inicial.
2 – Quais são as diretrizes para as atividades síncronas?
Atividades síncronas mediadas são: online,
realizadas em tempo real,
com interação entre alunos e professores,
limitadas a 70 alunos por mediador
e com controle de presença.
Essas atividades contam como EAD, e não como presenciais. O objetivo é garantir uma interação efetiva entre estudantes e docentes durante o processo de ensino-aprendizagem.
3 – O que acontecerá com alunos que já estão em cursos que não poderão ser oferecidos mais na modalidade EAD?
Como mencionado anteriormente, esses alunos poderão concluir o curso conforme o formato original. A instituição deve manter a modalidade a distância até a formatura da turma.
4 – Quais são os requisitos de infraestrutura mínima para os polos de EAD?
Os polos devem garantir o suporte acadêmico adequado, com salas para coordenação, áreas de estudo, laboratórios (quando necessário) e acesso à internet. O uso compartilhado com outras instituições não será permitido.
5- Qual é a função dos mediadores pedagógicos? E qual a distinção em relação aos tutores?
Os mediadores pedagógicos, mencionados no decreto, terão a tarefa de auxiliar na aprendizagem dos alunos e devem possuir formação que corresponda ao curso que estão ensinando. Eles deverão estar associados à instituição e devidamente registrados no Censo da Educação Superior. Os tutores, por sua vez, desempenharão apenas funções administrativas, não participando do processo pedagógico. Eles não podem ser responsáveis pelas atividades síncronas que são mediadas.
6- Quais são as alterações nas avaliações?
Cada disciplina na modalidade a distância deve incluir pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa avaliação deverá contar com o maior peso na composição da nota final.
Crescimento do EAD
Em 2022, o MEC reportou que, pela primeira vez, o total de matrículas em cursos EAD ultrapassou as de graduações presenciais. Esse dado fazia parte do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) realizado no ano anterior, indicando que 52% das matrículas eram em cursos EAD.
E, apesar do crescimento constante na oferta de educação a distância, os estudantes em cursos dessa modalidade apresentaram um desempenho inferior em comparação aos alunos de graduações presenciais.
Com tudo isso, somado ao surgimento de novas formações online com avaliações muito baixas pelo MEC, tornou-se imprescindível a criação de um documento que levasse em conta a qualidade do ensino nos cursos EAD.