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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o pedido de liminar que solicitava a suspensão imediata das propagandas eleitorais de televisão do candidato a governador Orleans Brandão (MDB) e de seu candidato a vice, Edivaldo Holanda Junior (Republicanos). A representação questionava peças publicitárias veiculadas no horário eleitoral gratuito que exploram o alinhamento político da chapa com a figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação foi movida pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande — encabeçada pela federação formada por PT, PSB e PSOL-Rede —, que acusou a chapa adversária de tentar induzir o eleitorado a erro ao associar sua imagem à do chefe do Executivo federal. O grupo oposicionista pedia a exclusão urgente de cinco materiais de campanha das emissoras de TV, além da aplicação de uma multa de R$ 50 mil em caso de reexibições.
Os conteúdos contestados pelos adversários incluem programas em bloco noturnos e inserções comerciais em que Orleans Brandão declara estar “do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula”, afirmando também que governar é cuidar das pessoas ao lado do governador Brandão e de Lula. O material questionado apresenta ainda fotografias e gravações em vídeo de agendas e eventos públicos oficiais nos quais o candidato maranhense aparece ao lado do presidente da República.
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza eleitoral Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro indeferiu a solicitação por entender que não foram preenchidos os requisitos jurídicos indispensáveis para uma medida drástica de censura prévia. A relatora destacou que a concessão de liminar exigiria a demonstração clara e inequívoca da ilegalidade das peças e a comprovação de risco imediato de dano ao processo eleitoral, critérios não evidenciados na ação.
Em sua manifestação, a defesa da Coligação Avanço por Todo o Maranhão (MDB) sustentou a legalidade irrestrita da publicidade. Os advogados pontuaram que as peças não utilizam falas, áudios exclusivos ou participação direta do presidente Lula pedindo votos, limitando-se a registrar fatos verídicos, registros fotográficos públicos e o direito legítimo de o candidato expressar convergência programática com o governo federal.
Com a negativa da medida cautelar, os comerciais e programas eleitorais de Orleans Brandão permanecem autorizados e continuam sendo exibidos normalmente na grade do rádio e da televisão. O processo segue agora o trâmite formal na Justiça Eleitoral, onde passará por manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes de ter o mérito apreciado de forma definitiva pelo plenário do TRE-MA.