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A Receita Federal iniciou nesta sexta-feira (23) a consulta ao primeiro lote de restituções do Imposto de Renda de 2025.
No total, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão beneficiados, com um montante total de crédito de R$ 11 bilhões. Este representa o maior valor que já foi pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF na história. O lote também abrange restituições pendentes de anos anteriores.
Os pagamentos começarão no dia 30 de maio, que coincidirá com o final do prazo para entrega da declaração.
Dentre o total, cerca de R$ 7,8 bilhões destinar-se-ão a contribuintes que têm prioridade. Esta categoria inclui:
240.081 idosos com mais de 80 anos
2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos
199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doenças graves
1.096.168 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via PIX.
Confira o calendário de restituição do IR 2025.
As restituições do IRPF 2025 serão feitas em cinco lotes, conforme informado pela Receita. O prazo para a entrega das declarações teve início em 17 de março.
As datas dos pagamentos são:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como proceder para a consulta?
Assim que a consulta estiver acessível, o contribuinte deve ir ao site da Receita Federal e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar em “Consultar a Restituição”.
A página fornece orientações e meios de comunicação para o serviço, possibilitando uma consulta simples ou completa sobre a situação da declaração, através do extrato de processamento acessível no e-CAC. Se houver alguma pendência identificada na declaração, o contribuinte pode corrigi-la ajustando as informações.
A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar diretamente nas bases da Receita informações acerca da liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.
Em um comunicado oficial, a Receita enfatiza que “compromete-se a realizar o pagamento de restituições somente em contas bancárias de titularidade do contribuinte”. Portanto, é importante salientar que os procedimentos de segurança da Receita bloqueiam o pagamento caso haja erro nas informações bancárias fornecidas ou qualquer problema na conta receptora.
“Para evitar qualquer prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil, que pode ser realizado até um ano após a primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir suas informações bancárias para uma conta de sua titularidade”, conforme mencionado na nota.
Nessa situação, o cidadão pode reagendar a liberação dos pagamentos através do Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento do BB pelos números:
4004-0001 (nas capitais)
0800-729-0001 (nas demais localidades)
0800-729-0088 (número especial destinado exclusivamente a deficientes auditivos)
Ao utilizar este serviço, o contribuinte deve fornecer o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Em seguida, basta aguardar uma nova tentativa de crédito. Se a restituição não for resgatada dentro do prazo estipulado, será necessário realizar um pedido através do Portal e-CAC.
Malha fina
Durante a consulta, o contribuinte poderá verificar se existe alguma pendência na sua declaração que impeça o recebimento da restituição, ou seja, se ele foi incluído na chamada “malha fina”.
Para descobrir se está na malha fina, os contribuintes também têm a opção de acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao realizar o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na seção “Processamento”, escolha “Pendências de Malha”. Nesse espaço, você poderá confirmar se sua declaração está na malha fina e identificar o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do Imposto de Renda, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou um certificado digital obtido de uma autoridade competente.
As restituições de declarações que apresentam discrepâncias (em malha) são liberadas apenas após correção por parte do contribuinte, ou quando o mesmo apresenta documentação que comprove a veracidade da sua declaração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Este montante é um pouco maior do que o do ano passado (R$ 30.639,90) devido ao aumento da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 200 mil no ano anterior;
quem teve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos que estão sujeitos ao imposto, ou realizou transações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins cuja soma totalizou mais de R$ 40 mil, ou apuração de lucros líquidos sujeitos à tributação;
quem desfrutou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, no ano de 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem adquiriu a condição de residente no Brasil em qualquer mês e continuou nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem escolheu declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física;
possui um trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem obteve ganhos no exterior provenientes de investimentos financeiros e de lucros e dividendos;
Intenta atualizar ativos localizados fora do país.