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Fux vota pela anulação do processo, alegando falta de competência do STF para julgar réus - Blog do Irmão Francisco


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Fux vota pela anulação do processo, alegando falta de competência do STF para julgar réus

O ministro Luiz Fux expressou sua opinião nesta quarta-feira (10) a respeito da “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indivíduos considerados centrais na suposta trama golpista.

Fux fundamentou sua posição na crença de que os réus não possuem o direito a foro privilegiado, ou seja, não têm a prerrogativa de serem julgados por uma corte superior.

Ele complementou que, mesmo que o STF tivesse a necessidade de decidir sobre o caso, a Primeira Turma — que é composta por cinco ministros — não seria a instância mais apropriada, sendo de responsabilidade do plenário do Supremo, que conta com 11 ministros.

Na manhã de hoje, a Primeira Turma do STF retomou o julgamento dos oito réus da acusação golpista, iniciando com o voto de Fux. O ministro começou sua exposição abordando as questões preliminares, que são os pontos processuais levantados pelas defesas.

Está previsto que o voto de Fux dure toda a sessão, com uma conclusão esperada para meio-dia. O relator, o ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já se pronunciaram favoravelmente à condenação dos réus. Contudo, a divergência de Fux em alguns aspectos discutidos durante o julgamento não deve influenciar o resultado final.

Ao iniciar sua apresentação, Fux enfatizou a relevância do papel do juiz e a necessidade de se manter um distanciamento.

“A Constituição da República estabelece com clareza e restrição as situações em que devemos atuar regularmente no âmbito penal. Assim, trata-se de uma competência extremamente excepcional, que aproxima o Supremo dos juízes criminais em todo o país”, declarou.

“O juiz, por sua parte, deve observar o andamento da ação penal de forma imparcial, não apenas por não ter competência para investigar e acusar, mas também por ter a responsabilidade de agir de maneira neutra. Apesar dessa limitação, o juiz exerce a função de fiscalização da legalidade da ação penal, sendo a ele que cabe a decisão final sobre a adequada relação entre os fatos e as provas apresentados”, continuou.

Em sua análise sobre a incompetência do STF em lidar com a ação

Fux ressaltou que os réus não possuem a prerrogativa de foro — um ponto que ele já havia levantado ao examinar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em março.

“De forma resumida, quero enfatizar que não estamos julgando indivíduos que têm prerrogativa de foro, mas sim aqueles que não a possuem”, afirmou.

“É função primordial do STF garantir a Constituição, tendo a responsabilidade de processar e julgar originalmente, em casos de infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. O primeiro passo que o ministro deve considerar antes de prosseguir com a denúncia ou a petição inicial é avaliar a sua própria competência”, acrescentou.

Neste sentido, Fux, em seu voto, declarou a nulidade de todas as decisões tomadas pelo STF no âmbito da ação penal.
“Expresso meu voto no sentido de reafirmar a jurisprudência deste tribunal. Chego, portanto, à conclusão de que o STF é absolutamente incompetente para julgar este processo, visto que os acusados já haviam perdido seus cargos”, continuou.

No que tange à manutenção do julgamento sob a jurisdição do STF, Fux levantou outra questão referente à inaptidão da Primeira Turma para avaliar o caso. O ministro sustentou que essa função deveria ser assumida pelo plenário, que conta com um maior número de ministros.

“Os acusados não possuem foro privilegiado, pois não exercem funções descritas na Constituição. Se ainda estão sendo processados em função de prerrogativas, a competência é do plenário do STF. Portanto, é necessário transferir o processo para o órgão superior da Corte”, explicou.

“Concordo com essa preliminar [relativa à incompetência da Primeira Turma] e também declaro a nulidade de todos os atos realizados por este STF”, acrescentou.

Restrição da defesa

Fux também aceitou os argumentos sobre a limitação do direito de defesa devido à dificuldade de acesso aos documentos do processo.

“O devido processo legal se aplica a todos. Nesse aspecto, enfatizo o que tem sido chamado de ‘document dumping’, a entrega tardia de uma vasta quantidade de informações”, declarou Fux.

“Devido à disponibilização tardia de um grande volume de dados, sem a devida identificação prévia, aceito a preliminar de violação constitucional do direito à ampla defesa e declaro a restrição de defesa”, prosseguiu.

Validade da delação

O ministro também se pronunciou a favor da validade da delação de Mauro Cid, com os benefícios oferecidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Nesta situação, o réu colaborou com as delações sempre na presença de um advogado e recebeu as advertências específicas feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do conjunto de perguntas que podem ser feitas ao colaborador. Na verdade, esse colaborador acabou se autoincriminando ao confessar”, justificou Fux.

“Desse modo, parece-me desproporcional anular essa delação. Estou aceitando a conclusão do relator, assim como o parecer do MP, e voto no sentido da concessão de benefícios ao colaborador conforme proposto pela PGR”, completou.

Suspensão da ação penal de Ramagem

Em seu voto, Luiz Fux decidiu suspender a ação penal que envolve o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.

“Estamos diante de uma organização criminosa relacionada a um único crime que se prolongou ao longo do tempo. O crime de organização criminosa é um só, independentemente de ser anterior ou posterior ao contexto do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão, voto pela extensão dos efeitos da decisão desta turma para suspender a ação penal em relação a esse réu, bem como a respectiva prescrição”, argumentou.

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