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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um processo para identificar os aposentados e pensionistas que foram alvo da fraude relacionada a descontos indevidos, com o intuito de restituir os valores que foram desviados.
1. Como descobrir se fui afetado pela fraude do INSS?
➡️ Por meio do aplicativo Meu INSS:
O usuário precisa baixar o aplicativo (veja aqui como proceder) e localizar o sino vermelho na parte superior da tela. Ao clicar nesse ícone, o sistema apresentará uma das duas mensagens a seguir:
Se você não sofreu a fraude: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi realizado em seu benefício! O governo federal detectou a fraude dos descontos associativos não autorizados e continuará a trabalhar para proteger você e seu benefício!”; ou
Se você pode ter sido afetado pela fraude: “Aviso importante para você. Foi verificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã, você poderá informar se autorizou ou não por meio do Meu INSS ou ligando para 135.”
Outra alternativa é verificar o extrato do INSS, no qual o aposentado ou pensionista pode conferir todas as retiradas de seus benefícios, tanto de créditos consignados quanto de mensalidades associativas.
➡️ Pelo telefone 135:
O beneficiário poderá telefonar para o canal oficial do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
De acordo com o instituto, os horários mais recomendados para conseguir um atendimento mais ágil são após às 16h e aos sábados.
2. Qual é o procedimento para solicitar o ressarcimento?
Depois de confirmar se houve descontos não autorizados em seu benefício, é necessário comunicar essa informação ao INSS para iniciar o processo de reembolso.
Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site oficial do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, da seguinte maneira:
Acesse o aplicativo Meu INSS e faça o login usando sua conta gov.br;
Selecione a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas.” O aplicativo exibirá quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e o valor subtraído, entre março de 2020 e 2025.
Depois disso, marque se autorizou ou não o desconto para cada entidade listada.
Forneça um número de celular e e-mail para contato.
Em seguida, confirme se as informações são verdadeiras.
Clique no botão “enviar declarações” para concluir. Uma mensagem indicará que o pedido foi realizado com sucesso.
⚠️ Inicialmente, não será necessário anexar documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança.
3. Quando posso esperar receber o valor?
Existem três cronogramas ou expectativas de pagamento:
➡️ 1ª situação:
Para aqueles que foram vítimas da fraude no mês anterior, mesmo após a suspensão dos descontos de entidades associativas e com a descoberta da fraude, o INSS irá restituir esses valores entre os dias 26 de maio e 6 de junho, juntamente com o pagamento dos benefícios, sem que o segurado precise realizar qualquer ação.
Isso será realizado com os R$ 292 milhões que foram retidos pelo INSS após a identificação da fraude e que nunca foram transferidos para as organizações.
➡️ 2ª situação:
Para aqueles que tiveram valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, é necessário seguir um procedimento específico para solicitar o reembolso. Após isso, a entidade associativa responsável pelo desconto terá um prazo de 15 dias úteis para realizar o pagamento ou demonstrar que a cobrança foi autorizada pelo beneficiário.
Se a associação quitar a quantia ao INSS, o valor será creditado ao segurado na próxima folha de pagamento, em sua conta já cadastrada para o recebimento do benefício. Por outro lado, caso se prove que o desconto foi autorizado, o beneficiário ainda poderá contestar essa decisão apresentando os motivos e documentos que comprovem a discordância.
➡️ 3ª situação:
Nos casos em que a instituição não realizar o pagamento nem comprovar que o desconto foi permitido pelo beneficiário, “o INSS efetuará o pagamento em um calendário que será comunicado”, declarou o presidente do órgão.
4. De onde provirá o dinheiro para indenizar as vítimas?
“Todos os que foram prejudicados por fraudes receberão ressarcimento, seja pela entidade ou pelo INSS”, afirmou o presidente Gilberto Waller Júnior, acrescentando que o montante destinado a isso virá, preferencialmente, dos fraudadores. O presidente do INSS lembra que há um bloqueio judicial de mais de R$ 1 bilhão destinado a reparação de danos. “A Advocacia Geral da União já solicitou outras ações para mais um bloqueio de R$ 2,5 bilhões. Precisamos avaliar o montante exato dessa fraude para determinar se isso é suficiente ou se será necessário buscar outras fontes de financiamento.”
5. Os valores serão ajustados pela inflação?
Sim. Quando o segurado registrar no sistema que não autorizou o desconto, o INSS emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para a associação que recebeu o valor, com os montantes já ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o indicador oficial da inflação no país.
6. Essa medida de reembolso também se aplica a empréstimos consignados sem autorização?
Não. O procedimento é exclusivo para aquelas pessoas que tiveram descontos irregulares aplicados por organizações associativas.
Quem passou por empréstimos concedidos indevidamente deve apresentar outro tipo de reclamação, tanto ao INSS, utilizando o aplicativo ou telefone 135, como às entidades responsáveis pelos consignados, como a Cenacon, a Febraban, a BBC ou as instituições financeiras, segundo orientações do presidente do INSS.
Ele esclarece que a média do valor descontado de forma irregular, no caso dos descontos das entidades associativas, é de R$ 46 por mês. “Portanto, se for significativamente diferente disso, fique sabendo que você não faz parte deste grupo elegível para reembolso,” alerta.
E “a maneira de solicitar o reembolso é uma alternativa, possivelmente por meio de uma ligação ou interagindo com a entidade financeira que realizou o desconto do seu benefício.”
7. Com a proibição dos empréstimos consignados, é viável contrair novas dívidas?
À medida que as investigações sobre fraudes relacionadas ao INSS progrediram, foi determinado pelo órgão o bloqueio de novos descontos de empréstimos para aposentados e pensionistas, conforme exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Entretanto, o usuário pode reverter essa situação realizando um desbloqueio através do reconhecimento facial, permitindo-lhe retornar a solicitar empréstimos nesse formato.
Waller esclarece: “Os benefícios que foram concedidos antes de 2024 vinham desbloqueados, com a margem consignável disponível para qualquer instituição financeira que poderia oferecer serviços sem depender da autorização do segurado. Com a imposição do bloqueio, para que uma instituição financeira verifique a margem, o segurado deve primeiro desbloquear sua situação e consentir com a consulta.”
8. É possível que herdeiros resgatem valores de parentes falecidos?
O procedimento para verificar se pessoas falecidas foram afetadas por fraudes e solicitar ressarcimento se mostra mais complexo. Segundo Waller, não é possível checar essas informações diretamente pelo aplicativo ou telefone, sendo necessário iniciar um processo administrativo.
“Ele deverá agendar um atendimento presencial em nossas agências, utilizando os canais 135 ou Meu INSS, reunir a documentação do falecimento do pai, da mãe e do verdadeiro inventariante, que é o responsável pelos bens deixados pelo falecido”, explica.
9. Aqueles que já foram ressarcidos precisam informar o INSS novamente?
“Se não houver nenhuma pendência financeira e se ele acredita que o seu problema relacionado ao bloqueio e à devolução já foi resolvido, ele não precisa comunicar e não deve solicitar ressarcimento, pois não há nada a receber”, elucidou Waller Júnior.
10. Quais ações o INSS tomou para prevenir novas fraudes?
O INSS suspendeu todos os descontos provenientes de entidades associativas na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Atualmente, há discussões em andamento sobre a possibilidade de retomar essa mediação entre as associações e os segurados.
“Se for necessário recomeçar a autorizar descontos em folha, faremos tudo a partir do zero. Desenvolveremos novas diretrizes mais seguras para garantir que tudo que seja descontado no contracheque de nossos aposentados e pensionistas esteja correto”, declarou o presidente do INSS.
11. Como se proteger de fraudes?
“Se alguém aparecer na sua porta oferecendo facilidades: isso é um golpe”, ressalta o presidente do INSS.
Gilberto Waller adverte que o INSS se comunica com os cidadãos exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.
O telefone oficial 135 “não liga para você”, enfatiza. “Se você desejar, é você quem deve ligar para o 135.”
“Não aceite a ajuda de intermediários nesse processo. Ele é bastante simples. Não clique em links, não assine documentos, não junte papéis. O INSS não cobra nada de você. Portanto, fique alerta. Se alguém aparecer na sua porta oferecendo facilidades, isso é um golpe”, conclui o presidente.