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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que recursos de emendas parlamentares sejam sacados em dinheiro vivo. A decisão vale tanto para órgãos públicos quanto para empresas privadas que recebem esses valores para executar obras ou serviços. O objetivo é dificultar possíveis desvios de verbas públicas e facilitar o rastreamento do dinheiro.
Emendas parlamentares são uma parte do orçamento federal que deputados e senadores podem direcionar para projetos em suas bases eleitorais, como construção de escolas, reforma de hospitais ou compra de equipamentos para municípios. Nos últimos anos, esse mecanismo passou a ser alvo de investigações devido a suspeitas de irregularidades e falta de transparência no uso dos recursos.
Com a nova regra, todo o dinheiro de emendas terá que ser movimentado exclusivamente por transferências bancárias, como Pix, TED ou DOC. Isso permite que os órgãos de fiscalização acompanhem para onde cada valor foi enviado, identificando mais facilmente possíveis desvios.
Dino determinou que o Banco Central, em parceria com o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tem 60 dias para implementar a medida. O Coaf é o órgão responsável por monitorar operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro no país.
A decisão amplia restrições anteriores. Em agosto de 2024, o ministro já havia proibido saques presenciais de emendas diretamente nas agências bancárias, medida que o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram já ter implementado.
A nova determinação fecha uma brecha que ainda existia: antes, após o dinheiro ser transferido para empresas contratadas, o saque em espécie ainda era possível. Agora, mesmo essas empresas ficam proibidas de retirar os valores em dinheiro vivo, sendo obrigadas a movimentar os recursos apenas por meios eletrônicos rastreáveis.