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Alunos e ex-alunos que possuem débitos relacionados a contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) poderão renegociar suas dívidas a partir de 1º de novembro deste ano. Essa decisão foi divulgada pelo MEC (Ministério da Educação) no último sábado (26).
➡️ O que consiste o Fies? Trata-se de um programa desenvolvido para proporcionar financiamento a estudantes de instituições privadas de ensino superior. O objetivo principal é possibilitar que aqueles que não podem arcar com as mensalidades imediatamente consigam realizar a graduação e paguem o “empréstimo” após a conclusão do curso. Para participar, é necessário que a renda familiar mensal per capita seja de até três salários mínimos.
Um dos principais desafios do Fies é a elevada taxa de inadimplência: muitos alunos finalizam seus cursos, mas atrasam o pagamento das parcelas da dívida educacional. Por essa razão, nos últimos anos, o MEC tem promovido opções de renegociação, incluindo o parcelamento do valor devido e a concessão de descontos nos juros.
Abaixo, confira:
💰 Quais situações permitirão a renegociação da dívida?
A oportunidade atual se aplica a contratos:
assinados a partir de 2018,
que estejam na etapa de pagamento (amortização),
com um atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025.
Essa oferta também pode ser relevante para quem teve a dívida quitada pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), com base nas regulamentações aplicáveis.
⚠️ Importante: a medida não prevê descontos sobre o montante financiado, mas sim sobre juros e multas. (Confira mais detalhes abaixo.)
💰 Quando será feita a renegociação?
O processo ocorrerá de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. O pedido de renegociação da dívida deve ser feito diretamente com o banco responsável pelo contrato, nos canais que este indicar.
💰 Quais serão as condições da renegociação?
As diretrizes são as seguintes:
pagamento inicial correspondente à primeira parcela da negociação;
parcelamento da dívida remanescente em até 180 meses (15 anos);
isenção total de encargos moratórios (ou seja, perdão total de juros e multas por atraso);
parcela mínima de R$ 200,00, exceto se a dívida total for inferior a esse valor.
💰 O que ocorre com quem não cumprir os pagamentos após a renegociação?
O estudante que optar pela renegociação e não honrar os pagamentos acordados poderá, assim como seu fiador, ter seu nome registrado em serviços de proteção ao crédito.
💰 É possível renegociar dívidas com a faculdade também?
Durante a graduação, os estudantes do Fies costumam pagar uma contribuição à universidade. Por exemplo, se a renda de um aluno permitiu que ele financiásse 80% da mensalidade, ele deverá pagar mensalmente à instituição os 20% restantes, além de encargos educacionais. Se esse pagamento não for realizado, a renegociação dessa parte da dívida não terá a intervenção do MEC, sendo tratada diretamente com a própria universidade.