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A discussão em torno de um projeto de lei, que tem como objetivo aumentar a receita anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e estabelecer uma nova classe de empreendedores, que seriam isentos de alguns tributos previstos na reforma tributária, tem gerado ainda mais incertezas entre aqueles que almejam formalizar seus próprios negócios.
Isso porque, no Brasil, existem várias classificações empresariais. Além dos MEIs, encontramos as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP), e, mais recentemente, a categoria dos nanoempreendedores foi criada.
Cada uma dessas classificações possui características distintas, como limites de faturamento, quantidade de empregados e tributos que devem ser pagos.
Veja as principais diferenças na tabela a seguir:
Comparação de Categorias de Negócios
Tipo de formalização | Faturamento anual | Número de funcionários | Impostos |
Nanoempreendedores | Inferior a R$ 40,5 mil | Sem funcionários. | Isentos do IVA dual; Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade podem ser cobrados a partir de 2026. |
Microempreendedores Individuais (MEIs) | Até R$ 81 mil | Até um. | Taxa mensal via DAS: R$ 75,90 (geral), R$ 182,16 (caminhoneiro); Adicional de R$ 1 (ICMS) e R$ 5 (ISS). |
Microempresas (ME) | Entre R$ 81 mil e R$ 360 mil | Comércio e serviços: até 9; Indústria: até 19. | Podem escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real; Simples Nacional inclui: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, IPI, ICMS e ISS. |
Empresas de Pequeno Porte (EPP) | Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões | Comércio e serviços: de 10 a 49; Indústria: de 20 a 99. | Incluídas no Simples Nacional. |
Para facilitar a compreensão das diretrizes e vantagens associadas a esses quatro tipos de formalização de pequenos empreendimentos, o g1 dialogou com especialistas em direito comercial.
Nanoempreendedores
Os nanoempreendedores representam uma nova classe, introduzida pela reforma tributária aprovada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Essa nova categoria será composta por indivíduos que atuam em pequena escala e cuja receita bruta anual é inferior a R$ 40,5 mil, que corresponde a metade do teto estabelecido para os MEIs.
Trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns exemplos que se encaixam nesse novo grupo. Profissionais autônomos que operam em setores informais, como mototaxistas, também estão incluídos.
Os empreendedores pertencentes a essa categoria não terão a obrigação de pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, instituído pela reforma tributária, que substitui os impostos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
O objetivo é evitar que pequenos empreendedores fiquem sobrecarregados com tributos, mantendo-os formalizados, explica o advogado Carlos Schenato. Contudo, essa isenção não significa que a partir de 2026 eles ficarão isentos de todas as taxas. Contribuições à previdência e impostos sobre propriedades ainda poderão ser exigidos.
O regime dos nanoempreendedores promete ser mais descomplicado, com menos exigências burocráticas e ênfase na autodeclaração. Não será necessário emitir notas fiscais em todas as atividades, o que diminui custos administrativos, afirma o advogado Leonardo Roesler.
Outra particularidade é que o nanoempreendedor não precisa criar uma personalidade jurídica e pode operar como pessoa física. O MEI e outras formas, como Empresário Individual (EI), requerem um CNPJ.
Como o governo pretende qualificar os nanoempreendedores? O monitoramento será realizado por meio de sistemas integrados de cadastro e acompanhamento do faturamento anual. O governo deverá implementar plataformas digitais específicas ou aprimorar o sistema atual do MEI.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEIs, possuem um limite de receita bruta anual que pode chegar a R$ 81 mil. Além disso, eles estão inseridos no sistema do Simples Nacional, que simplifica a arrecadação de vários impostos.
O MEI é uma opção perfeita para aqueles que desejam começar um empreendimento e deixar a informalidade para trás. Ao realizar o cadastro, a empresa recebe um CNPJ e adquire os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
Para se tornar um MEI, o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa e pode contratar, no máximo, um funcionário. A formalização como MEI não impede que a pessoa mantenha um emprego formal ao mesmo tempo.
A formalização é rápida e pode ser realizada online em poucos minutos.
Primeiramente, é necessário obter uma senha de acesso ao site gov.br, que é o portal de serviços do governo federal. Aqueles que ainda não possuem a senha devem clicar na opção “Fazer Cadastro”.
Em seguida, com a senha em mãos, deve-se acessar o Portal do Empreendedor e verificar se a atividade que será exercida é permitida para o MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”.
Caso a atividade seja permitida, o próximo passo é clicar em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”.
Por último, deverá ser preenchido o cadastro online.
Embora a formalização não tenha custo, os MEIs são obrigados a efetuar um pagamento mensal, que é coletado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e varia de acordo com a atividade exercida. As taxas mensais passaram por um reajuste em fevereiro.
Confira os valores atualizados:
R$ 75,90 para MEIs em geral (5% do salário mínimo),
R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo).
Os MEIs atuantes no comércio e na indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS, enquanto aqueles que prestam serviços pagam R$ 5 a mais, correspondentes ao ISS.
⚠️ ATENÇÃO: O DAS abrange a contribuição previdenciária e os impostos que devem ser pagos pelos MEIs. O valor total do documento inclui um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) e de R$ 5 para atividades que estão sob o ISSQN (prestação de serviços).
Estar formalizado como MEI apresenta muitas vantagens, começando pela baixa mensalidade. O empreendedor fica livre dos tributos federais, como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, tendo como única despesa o pagamento mensal do DAS.
Ademais, o MEI se torna segurado da Previdência Social, garantindo direitos como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.
Outra vantagem é a facilidade nos negócios, pois o MEI conquista mais credibilidade junto aos clientes, tem acesso a descontos na compra de insumos e produtos, além da possibilidade de utilizar uma maquininha para cartões de crédito.
A formalização também favorece as relações com instituições bancárias, permitindo ao MEI abrir uma conta corrente e obter crédito com taxas de juros mais baixas, em razão do CNPJ.
Microempresas (ME)
Uma Microempresa (ME) é voltada para empreendimentos que apresentam um faturamento anual que varia entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Comparada ao MEI, a ME dispõe de uma estrutura mais adaptável, o que possibilita uma gama mais ampla de atividades comerciais.
As microempresas têm a opção de escolher entre três modalidades de pagamento de tributos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional é frequentemente mais benéfico para várias MEs, pois facilita o pagamento de múltiplos impostos em um único procedimento.
Além disso, as MEs têm a possibilidade de contratar um número maior de funcionários. No setor de comércio e serviços, podem ter até nove empregados, enquanto empresas do segmento industrial podem empregar até 19 colaboradores.
As microempresas podem ser constituídas como Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), Sociedade Simples, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI). Nas duas primeiras opções, é viável ter sócios envolvidos no empreendimento.
Para estabelecer uma microempresa, é preciso escolher o tipo jurídico e realizar uma consulta de viabilidade para assegurar que o nome desejado esteja disponível. O registro é feito na Junta Comercial do estado, mediante a apresentação de documentos como o contrato social e cópias dos documentos dos sócios.
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) refere-se a uma organização que apresenta um faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Elas estão integradas ao Simples Nacional, um modelo tributário que beneficia as operações da empresa.
As EPPs têm um limite no número de colaboradores, que pode variar de 10 a 99, dependendo do setor em que atuam. As EPPs do setor de exportação possuem a possibilidade de um faturamento anual que ultrapassa o limite aplicado a outros setores, alcançando até R$ 4,8 milhões.
Para se qualificar como uma EPP, é fundamental contratar um contador que será responsável por conduzir o processo de regularização.
É necessário estabelecer a natureza jurídica da empresa, selecionar um nome exclusivo, indicar as áreas de atuação de acordo com o CNAE, checar as restrições para a instalação do negócio, elaborar o Contrato Social, registrar a empresa na Junta Comercial, proceder com a inscrição municipal e estadual, além de realizar a Conectividade Social no portal da Caixa Econômica Federal.
O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é opcional.