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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Lei da Anistia não seja aplicada em casos de crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar, como ocultação de cadáver e sequestro. Logo após o voto, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o processo, o que suspendeu temporariamente o julgamento.
De forma simples, o que está em discussão é se a Lei da Anistia, criada em 1979 para perdoar crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979, também pode valer para crimes que continuam acontecendo ao longo do tempo. É o caso, por exemplo, da ocultação de cadáver: enquanto o corpo não é localizado, o crime é considerado em andamento.
O processo analisado pelo STF tem como pano de fundo crimes relacionados à Guerrilha do Araguaia, conflito ocorrido durante a ditadura militar. O Ministério Público Federal acusa militares de envolvimento em mortes e no desaparecimento de opositores do regime. A Justiça em instâncias anteriores aplicou a Lei da Anistia e extinguiu as punições, o que levou o caso ao Supremo.
No voto apresentado, Dino defendeu que a anistia não pode ser aplicada a crimes permanentes que continuaram após o período estabelecido pela própria lei. Segundo ele, a norma foi criada para abranger apenas atos praticados dentro de um intervalo específico de tempo, e não situações que seguem produzindo efeitos depois disso.
O ministro argumentou que, em crimes como ocultação de cadáver, o fato não se encerra no momento inicial, mas se prolonga dia após dia enquanto o paradeiro da vítima permanece desconhecido. Por isso, na visão dele, não seria correto considerar esses casos automaticamente perdoados pela anistia.
A decisão final do STF ainda será tomada pelos demais ministros e deverá servir de referência para todos os tribunais do país em situações semelhantes, podendo impactar outros processos ligados a crimes cometidos durante a ditadura.