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Decisão da justiça cancela a vitória de Francimar na presidência e determina uma nova votação no PT do Maranhão

O líder atual do PT no Maranhão, Francimar Melo, deve se pronunciar nesta segunda-feira (4) sobre a recente sentença judicial que cancelou sua reeleição e declarou sua inelegibilidade. A informação foi tornada pública na tarde de hoje, após o juiz Marcio Castro Brandão, responsável pela 3ª Vara Cível de São Luís, determinar a realização de novas eleições para a presidência do partido.

Essa decisão judicial surgiu de uma Ação Anulatória de Decisão Partidária apresentada por três adversários de Francimar no primeiro turno: Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério Sousa. Os concorrentes contestaram o resultado em que Francimar havia sido reeleito com 58% dos votos válidos obtidos entre os filiados.

É relevante destacar que a reeleição de Francimar foi inicialmente aprovada pela direção nacional do PT. Contudo, os argumentos apresentados pelos reclamantes afirmavam que o presidente não havia comunicado corretamente sua posição como ocupante de um cargo comissionado no governo estadual e, supostamente, ele falhou em manter suas contribuições partidárias em dia.

Na sua decisão, o juiz Brandão estipulou que o vice-presidente do PT assumisse temporariamente o cargo, conforme os artigos 35 e 40 do Estatuto do partido, até que o novo turno de votação seja realizado. Além disso, ele impôs uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da determinação, por um prazo inicial de 20 dias.

“Defiro em parte a tutela provisória para, no prazo de 72h (setenta e duas horas), suspender a decisão que reverteu a inelegibilidade de Francimar Monteiro de Melo e determinar que providenciem a realização de segundo turno das eleições para ocupar a vaga vacante”, afirmou o juiz.

Conforme apurações adicionais, Francimar está se preparando para apelar da decisão e se manifestar oficialmente em breve.

Decisão emitida pela 3ª Vara Cível de São Luís/MA em 01/08/2025

Após a análise do material e argumentos apresentados, o juiz Márcio Castro Brandão considerou a probabilidade do direito alegado, especialmente em relação à inadimplência nas contribuições de Francimar Monteiro de Melo, e identificou o risco de danos irreversíveis ao processo eleitoral do partido.

Principais determinações da sentença:

1. Suspensão imediata dos efeitos da decisão da “Câmara de Recursos do Diretório Nacional” que havia tornado Francimar elegível, em um prazo de 72 horas;
2. Determinação da realização do 2º turno da eleição PED/2025 entre os candidatos mais votados que permaneceram no pleito;
3. Francimar impedido de assumir a presidência, devendo o vice-presidente estadual assumir interinamente até que a situação final seja definida;
4. Estabelecida uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite de 20 dias, em caso de não cumprimento, podendo ser aumentada posteriormente;

Houve uma determinação imediata para a apresentação da defesa em até 15 dias úteis.

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