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A resposta é não. A legislação trabalhista brasileira não obriga nenhuma empresa a conceder folga ou flexibilizar o horário de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo. Os dias de partida da Seleção não são considerados feriados e, por isso, o expediente normal continua valendo.
Apesar disso, muitas empresas costumam adotar medidas de flexibilização durante o Mundial. Uma pesquisa mostrou que apenas 5% das empresas pretendem manter o expediente completamente normal. Entre as medidas mais comuns estão a transmissão dos jogos no local de trabalho e a liberação antecipada dos funcionários.
Quando a empresa decide liberar sem exigir compensação, a folga é considerada remunerada e o salário não é descontado. Caso a empresa opte por liberar e pedir compensação posterior, o funcionário precisará repor as horas trabalhando depois.
A compensação deve ser combinada com antecedência e não pode ultrapassar duas horas extras por dia. O acordo pode ser válido por até um ano, dependendo do tipo de contrato firmado entre empresa e empregado.
Quem faltar ao trabalho sem autorização para ver os jogos pode ter o salário descontado, perder o descanso semanal remunerado e receber advertência. Especialistas, porém, ressaltam que uma falta isolada não configura motivo automático para demissão por justa causa.
Para trabalhadores de setores essenciais, como saúde, transporte e segurança, as regras são mais rígidas. Esses serviços não podem ser interrompidos por causa da Copa, e a liberação depende de acordos individuais com cada equipe.