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A CNH Social, que se trata da carteira de motorista sem custos, foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (27), permitindo que indivíduos de baixa renda possam adquirir sua habilitação sem pagamento.
O financiamento deste benefício virá de recursos gerados por multas de trânsito, conforme uma atualização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei começará a ter efeito a partir de 12 de agosto, porém ainda requer regulamentação para estabelecer como o programa será implementado em cada estado.
Veja a seguir as principais perguntas sobre o funcionamento da CNH Social:
1. O que é a CNH Social?
Trata-se de uma iniciativa governamental que assegura a isenção na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos de baixa renda. Este programa se torna viável em todo o Brasil após a sanção do Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a utilização de recursos provenientes de multas de trânsito para financiar o processo de habilitação.
2. Quem tem direito à CNH gratuita?
São elegíveis pessoas com 18 anos ou mais que tenham registro no Cadastro Único (CadÚnico)— seja como titular ou dependente — e que se enquadrem na faixa de baixa renda. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, isso se refere a famílias com uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa — totalizando R$ 706,00 para cada membro da família.
3. O que a CNH Social cobre?
A legislação atual determina que os custos abrangem todas as despesas relacionadas ao processo de formação do condutor, incluindo:
Exames médicos e psicológicos;
Aulas teóricas e práticas;
Taxas para a prova; e
Emissão da CNH.
Caso o candidato não seja aprovado na avaliação para a habilitação, o programa arca com os custos da nova prova.
4. Quando a nova normativa entra em vigor?
As novas disposições começarão a ser aplicadas no dia 12 de agosto de 2025, 45 dias após a publicação da lei. A regulamentação, que incluirá informações sobre inscrições, critérios e funcionamento, será anunciada posteriormente pela administração e pelos Detrans estaduais. Os procedimentos de inscrição também serão estabelecidos pelos órgãos estaduais e municipais.
5. Quem pode se registrar no CadÚnico e qual é o procedimento para se cadastrar para acessar a CNH Social?
Famílias cuja renda mensal não ultrapassa meio salário mínimo por membro podem e devem ser registradas no Cadastro Único.
Para realizar o cadastro, é necessário comparecer pessoalmente a um posto do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou a outro local de atendimento indicado pela prefeitura. O responsável familiar deverá apresentar:
CPF ou título de eleitor;
Documento de identificação com foto;
Comprovante de residência (ou declaração);
Documentos dos demais integrantes da família (como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, etc.).
O cadastro não possui custos e deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alterações na renda ou na configuração familiar.
6. Quais estados já possuem a CNH Social?
No Brasil, existem pelo menos 18 estados que implementaram programas para a concessão de habilitação gratuita pela primeira vez. Confira cada um deles nos links a seguir:
7. Para quais categorias de habilitação é válida a CNH Social? Quem já possui uma habilitação pode obter uma de outra categoria?
A legislação não fornece detalhes sobre as categorias. Ao g1, o deputado e relator da lei, Alencar Santana (PT), informou que a proposta foi elaborada para aqueles que estão buscando a primeira habilitação.
Historicamente, os programas estaduais que oferecem CNH gratuita atendem às categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio), mas também podem abranger despesas para as categorias C, D ou E, conforme a política local, esclareceu o relator.
8. A CNH Social pode ser utilizada para atuar como motorista?
Sim. A CNH adquirida por meio do programa possui a mesma validade legal que qualquer outra. Portanto, o beneficiário pode exercer a profissão de motorista, desde que cumpra os requisitos adicionais exigidos para atividades remuneradas, como:
Mudança para a categoria C, D ou E (dependendo da função),
Exame toxicológico (obrigatório para essas categorias),
Registro de atividade remunerada (EAR) na habilitação.
9. É necessário realizar o exame toxicológico?
A lei aprovada pelo Congresso estabelecia a obrigatoriedade do exame toxicológico também para as categorias A e B (moto e carro). Entretanto, o presidente Lula vetou essa parte da proposta. Como resultado, o exame continua sendo mandatório apenas para as categorias C, D e E, destinadas a condutores de transporte de carga e de passageiros.
10. Como ficar informado sobre a abertura de vagas para a CNH gratuita?
É preciso aguardar a regulamentação da nova lei e as divulgações dos procedimentos e cronogramas por parte dos Detrans de cada estado.