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Entraram em vigor novas regras para os ciclomotores, conhecidos como “cinquentinhas”. Agora, esses veículos precisam ter registro, placa e condutor habilitado. Circular sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
As normas, definidas pelo Contran, valem para todo o Brasil, mas o registro deve ser feito no Detran de cada estado. É considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.
Entre as exigências estão CNH categoria A ou ACC, uso obrigatório de capacete e emplacamento. Veículos que ultrapassarem os limites deixam de ser ciclomotores e passam a seguir regras de motocicletas.
As mudanças também esclarecem as diferenças entre bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, estabelecendo limites de potência e velocidade para cada tipo.
Quem não cumprir as regras pode receber multas, perder pontos na CNH e ter o veículo apreendido. Para se regularizar, o proprietário deve procurar o Detran do seu estado com a documentação exigida.