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O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário será feito nesta sexta-feira (28). A antecipação ocorre porque o prazo legal — 30 de novembro — cai em um domingo neste ano. A segunda parcela será depositada até 20 de dezembro.
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês conta se o trabalhador tiver atuado pelo menos 15 dias.
O 13º considera:
salário bruto;
adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno);
média de horas extras e comissões.
A 1ª parcela corresponde a 50% do total.
A 2ª parcela inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.
Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional.
Pedido de demissão: também recebe proporcional.
Justa causa: não há pagamento.
1ª parcela/parcela única: até 28 de novembro.
2ª parcela: até 20 de dezembro.
A legislação permite apenas duas parcelas, sem subdivisões extras.
Estagiários;
Autônomos e trabalhadores PJ;
Demitidos por justa causa.
Empresas que não pagarem no prazo podem ser multadas. Reclamações podem ser feitas à Superintendência Regional do Trabalho.
Se quiser, faço uma versão ainda mais curta para redes sociais.