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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que aumenta significativamente as multas para empresas que vendem combustíveis adulterados ou fora do padrão de qualidade. A proposta eleva a penalidade máxima de R$ 1 milhão para R$ 4,7 milhões e a mínima de R$ 20 mil para R$ 94 mil. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Combustível adulterado é aquele misturado com substâncias mais baratas, como solventes ou água, para aumentar o lucro de quem vende. A prática prejudica diretamente o consumidor, pois danifica o motor do veículo, reduz o rendimento e pode causar falhas mecânicas graves. Além disso, produtos fora do padrão poluem mais o meio ambiente.
O projeto também aumenta as punições para quem constrói ou opera instalações de forma ilegal. Nesses casos, a multa máxima sobe de R$ 2 milhões para R$ 9,4 milhões. Para definir o valor de cada penalidade, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deverá considerar critérios como gravidade do dano, lucro obtido pelo infrator, porte da empresa e reincidência.
Para financiar a fiscalização, o texto cria novas taxas a serem pagas pelas empresas do setor, que estavam defasadas há anos. Segundo o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a ANP chegou a ficar dois anos sem conseguir fiscalizar adequadamente por falta de recursos. “O contraventor sabia disso e se valeu disso para fazer o que bem entendia”, afirmou.
A criação das taxas gerou críticas. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) alertou que os custos podem ser repassados ao consumidor: “As empresas vão pagar, isso vai ser repassado para produtos e serviços e isso direta ou indiretamente vai gerar inflação.” Já o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), defendeu que os recursos são necessários para qualificar os técnicos da agência.
O projeto também limita a interferência da Justiça nas decisões da ANP, exigindo que juízes ouçam a agência antes de conceder liminares. Consumidores que suspeitarem de combustível adulterado podem denunciar pelo telefone 0800-970-0267 ou pelo site da ANP, guardando sempre a nota fiscal do abastecimento como comprovante.