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As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudaram e agora o limite de pontos não é mais igual para todos. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o número máximo de pontos que o motorista pode acumular em 12 meses depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nesse período.
Funciona assim: se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima em um ano, ele pode somar até 40 pontos antes de ter a CNH suspensa. Se cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Já quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses só pode acumular até 20 pontos. Se ultrapassar esses limites, poderá responder a um processo de suspensão do direito de dirigir.
É importante lembrar que os pontos só deixam de contar após 12 meses da data da infração. Por exemplo: se um condutor já tem 27 pontos e comete uma infração gravíssima, o limite dele passa a ser 30 pontos. Nesse caso, qualquer nova multa pode fazer com que ele ultrapasse o teto e corra risco de suspensão.
As multas também variam conforme a gravidade. Infrações leves somam 3 pontos; médias, 4 pontos; graves, 5 pontos; e gravíssimas, 7 pontos. Além dos pontos, cada tipo gera multa em dinheiro. Algumas infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou participar de racha, podem causar suspensão imediata da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos.
Existe uma exceção para motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada e têm essa informação registrada na carteira. Para eles, o limite é sempre de 40 pontos em 12 meses, mesmo que tenham cometido infrações gravíssimas. Ainda assim, infrações que preveem suspensão automática continuam valendo.
Caso receba uma multa, o motorista pode apresentar defesa antes da penalidade ser confirmada. Se não concordar com a decisão, ainda pode recorrer em outras instâncias administrativas. A orientação é acompanhar regularmente a pontuação junto ao Detran do seu estado para evitar surpresas e manter a situação da CNH em dia.