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A Câmara Municipal de Timon promulgou a Lei nº 2.460, de 29 de dezembro de 2025, que obriga a concessionária Águas de Timon a instalar eliminador de ar na tubulação dos imóveis, sempre que o consumidor solicitar.
O equipamento deve ser instalado antes do hidrômetro e tem como objetivo evitar que o ar presente na rede seja contabilizado como consumo de água, o que pode gerar cobranças indevidas na conta dos moradores.
De acordo com a nova lei, a concessionária tem prazo máximo de 30 dias para realizar a instalação após o pedido do consumidor, sem qualquer custo para o usuário.
A norma também estabelece que o equipamento utilizado deve atender aos padrões técnicos do Inmetro, garantindo segurança, qualidade e funcionamento adequado.
O autor do projeto, vereador Juarez Moraes, destacou que a medida busca proteger os consumidores que percebem aumento injustificado na fatura de água causado pela passagem de ar na tubulação.
Caso a Águas de Timon descumpra a determinação, o consumidor poderá recorrer aos órgãos fiscalizadores. A iniciativa reforça a defesa do consumidor e a transparência na prestação do serviço público.