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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma nova lei de combate ao crime organizado, que cria duas novas tipificações criminais e amplia a proteção a autoridades e servidores públicos que atuam contra facções. A medida, proposta pelo senador Sérgio Moro (União Brasil–PR), foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A lei cria os seguintes crimes:
Obstrução de ações contra o crime organizado – pune quem ordenar, oferecer vantagem ou incentivar atos de violência ou ameaça contra autoridades, jurados, testemunhas, advogados, peritos ou colaboradores para impedir ou retaliar investigações.
Pena: de 4 a 12 anos de prisão e multa.
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – aplica-se a quem planejar ou combinar esse tipo de ato, mesmo que ele não seja executado.
Pena: de 4 a 12 anos de prisão e multa.
A norma também amplia a proteção a juízes, promotores, policiais — inclusive aposentados — e familiares, que poderão receber medidas de segurança quando estiverem sob ameaça.
Além disso, a lei fecha brechas no Código Penal ao prever que quem contratar ou solicitar crimes a membros de facções será punido com a mesma pena dos integrantes dessas organizações.
A sanção ocorre após a megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que resultou em mais de 120 mortos. Segundo o governo, a nova legislação busca fortalecer o combate às facções e garantir mais segurança a quem atua na linha de frente contra o crime organizado.