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A legislação determina que o crime de organização criminosa é punido com uma pena que varia entre 3 e 8 anos de encarceramento. Além disso, prevê um aumento na pena para aqueles que exercem a liderança no grupo. O aumento da pena é indefinido, porém pode se aproximar do limite máximo.
A lei especifica que a liderança se caracteriza pelo exercício do controle, seja de forma individual ou coletiva, sobre a organização criminosa. Essa definição se aplica mesmo aos líderes que não tenham realizado pessoalmente os atos de execução.
As penas podem ser aumentado em até cinquenta por cento caso a organização criminosa use armas de fogo, e podem ser elevadas de um sexto a dois terços se um membro se aproveitou de sua posição como funcionário público para cometer o crime.
Bolsonaro e mais sete de seus aliados estão sendo acusados de crimes relacionados a associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido.
Somente Alexandre Ramagem não enfrentará acusações pelos dois últimos crimes, pois já havia sido diplomado para assumir um mandato de deputado federal no período em que ocorreram os fatos imputados.
Além do ex-presidente, a Primeira Turma do STF também está avaliando os casos de:
Todas as defesas negam a participação dos réus em um golpe de Estado e solicitam a absolvição por falta de evidências.
O advogado Celso Vilardi refutou a alegação de que Bolsonaro liderou a organização criminosa.
“Não existe uma única evidência que vincule o presidente a Punhal Verde e Amarelo, à operação luneta e ao 8 de Janeiro. Nem o delator que o implicou afirmou que mentiu contra o presidente, e ele também não mencionou participação em punhal, em luneta, em copa ou em 8 de janeiro”, declarou durante o julgamento.