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Assembleia Legislativa do Maranhão recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino - Blog do Irmão Francisco


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Assembleia Legislativa do Maranhão recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão protocolou um Agravo Regimental (veja aqui) com a finalidade de modificar a decisão isolada emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, referente às Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 7603, 7605 e 7780, que discutem a composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em essência, o recurso solicita uma revisão da determinação que ordenou a separação de petições e o envio de documentos para a Polícia Federal. Além disso, pede que o caso seja levado ao plenário do STF para a avaliação das medidas cautelares e dos recursos ainda pendentes.

Na petição, a ALEMA enfatiza que jamais solicitou ou sugeriu a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), não apenas porque tal procedimento resultaria em um atraso ainda maior na análise da ADI, mas também porque não seria a instancia adequada para o julgamento de alguém que possui foro privilegiado. “A Assembleia, em nenhum momento, solicitou ou mesmo insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, através de recurso próprio que ainda está pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, salienta o documento.

A Assembleia também ressalta seu compromisso com a rapidez na análise da ação desde o início. “É, portanto, totalmente infundada e ofensiva à institucionalidade a tentativa de atribuir ao Legislativo estadual qualquer comportamento procrastinatório. Se existem, no desenvolvimento do processo, iniciativas que desrespeitam a boa-fé processual e visam obstruir o legítimo exercício da jurisdição constitucional, estas não se originam do Parlamento maranhense, mas sim da atuação de terceiros que, sem a devida legitimidade, tentam transformar a Suprema Corte em uma arena”.

Além disso, destaca que as medidas cautelares anteriormente concedidas nas ADIs números 7603, 7605 e 7780, todas relacionadas à escolha de conselheiros para o TCE-MA, ainda aguardam análise pelo plenário do STF.

“Essa falta de deliberação, embora resultante da própria dinâmica do processo, não pode ser prolongada frente às graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente ao se verificar, como no caso em questão, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão se encontra com duas vagas efetivas em aberto, situação que compromete sua capacidade funcional e afeta o cumprimento de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

(Com informações do blog do Jorge Aragão).

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