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A Justiça Federal ratificou um acordo para a devolução de verbas federais que foram recebidas de maneira indevida pelo município de Maranhãozinho (MA), as quais eram destinadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA). Este acordo foi estabelecido entre o Ministério Público Federal (MPF), o município, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Com a homologação do acordo pela Justiça, foi encerrada a ação civil pública iniciada pelo MPF contra o município, na qual se identificou a inserção de dados falsos no sistema Educacenso, utilizado durante o Censo Escolar. O município reportou um número de matrículas consideravelmente superior ao efetivo total de alunos na modalidade EJA, o que resultou em um recebimento indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), que fez parte da ação do MPF, destacou que, enquanto o município informou ter 2.632 alunos matriculados na EJA em 2023, a contagem real era de apenas 659, de acordo com a inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e análises dos dados do Censo Escolar. O MPF enfatizou que o documento da CGU revelou várias irregularidades, incluindo a inclusão de indivíduos já falecidos e alunos que residiam em outros municípios e estados.
Na conclusão da investigação, a CGU estimou que a faixa de matrículas questionáveis poderia variar entre 289 e 2599 alunos, correspondendo a valores que variavam de R$ 1,6 a R$ 6,7 milhões. Os valores que o Fundeb repassa anualmente aos municípios são calculados pelo FNDE com base no número de matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica.
Na decisão de homologação, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu a legitimidade do acordo, que incluiu a concordância do município de Maranhãozinho em excluir 355 alunos da EJA no Censo Escolar de 2023, além da devolução de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Os dados referentes às matrículas também deverão ser ajustados pelo município no sistema eletrônico Educacenso, que será disponibilizado pelo Inep para a realização desse procedimento, e o FNDE providenciará o recálculo das novas estimativas do Fundeb para o ano em questão.