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O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, aprovou na última segunda-feira (25) uma legislação municipal que define regras para a movimentação de entregadores (delivery) em condomínios residenciais e prédios comerciais da cidade. Esta iniciativa é resultado de um projeto de lei proposto pelos vereadores James Guerra e Zé Filho, com o objetivo de aumentar a organização e a segurança nesses locais.
A nova lei proíbe que os entregadores acessem os espaços comuns internos dos condomínios, como corredores, halls de entrada, escadas e elevadores. Com essa alteração, todas as entregas deverão ser feitas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo previamente estabelecido pelo condomínio ou edifício.
A legislação também inclui uma importante observação: moradores que possuem deficiência física, limitada mobilidade ou outras dificuldades têm o direito de solicitar que a entrega seja realizada diretamente em sua unidade ou em uma área mais acessível. Nesses casos, a entrega não poderá acarretar custos extras, desde que exista um acordo prévio com a empresa responsável e a autorização conforme as regras internas do condomínio.
Além disso, conforme a legislação, é considerado serviço de delivery a entrega de alimentos, bebidas ou qualquer outro produto adquirido por meio de aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores associados a empresas ou que atuem de forma autônoma.