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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisitou, nesta segunda-feira (25), sua resolução que suspendia todos os processos relacionados à validade da utilização de provas obtidas a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) após um questionamento por parte do Ministério Público de São Paulo.
Conforme indicado pelo MP, essa ação afetaria situações nas quais o Ministério Público e a polícia requisitam relatórios financeiros sem a devida autorização judicial ou a abertura prévia de uma investigação formal.
Para o MP-SP, esta ordem poderia levar à interrupção de investigações importantes contra organizações criminosas, abrangendo facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de permitir a libertação de indivíduos detidos e a devolução de bens confiscados.
Moraes explicou que a suspensão se aplica apenas às decisões que encerraram ou invalidaram investigações cujo fundamento eram relatórios do COAF, inclusive aquelas decididas pelo Superior Tribunal de Justiça.
A nova deliberação do ministro garante que “não haverá qualquer prejuízo na luta contra organizações criminosas”.
Assim, os processos penais e investigações que utilizam Relatórios de Informações Financeiras sem autorização judicial podem continuar a ser conduzidos normalmente.
A decisão unipessoal de Moraes foi tomada na sexta-feira (20), em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e permanecerá em vigor até que o STF faça uma decisão final sobre a questão.
O que levou a essa decisão?
O STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm adotado visões divergentes sobre a utilização de relatórios do Coaf em investigações criminais.
No ano de 2019, o Supremo reconheceu a legalidade do compartilhamento desses documentos, emitidos de forma espontânea ou mediante pedido de órgãos de investigação, sem a exigência de uma autorização judicial, desde que o sigilo das informações fosse resguardado.
Contudo, segundo a PGR, o STJ tem limitado essa interpretação. Em várias decisões, a corte anulou provas obtidas com base em relatórios do Coaf sem a devida ordem judicial, decidiu pelo trancamento de inquéritos, revogou prisões preventivas e autorizou a liberação de bens apreendidos.
Com a mais recente decisão, Moraes suspendeu nacionalmente todos os processos pendentes sobre esta questão. O objetivo declarado foi manter a eficácia do julgamento anterior do STF e evitar a anulação de provas e o arquivamento de investigações relacionadas a crimes complexos.
Interpretação pela defesa
Entretanto, o MP-SP menciona que a decisão está sendo mal interpretada pelas defesas, que passaram a protocolar solicitações para suspender investigações, revogar prisões preventivas e anular medidas cautelares em casos sérios.
Em menos de 24 horas após a decisão, a instituição recebeu notificações de diversos núcleos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) informando solicitações dessa natureza em investigações relacionadas a facções criminosas. A avaliação do Ministério Público é que, se a medida for aplicada amplamente, pode impactar precisamente os processos que a decisão pretendia salvaguardar.
Entre as operações que já apresentaram pedidos de suspensão estão:
*Operação Tacitus: contra policiais detidos por corrupção e lavagem de dinheiro em prol do PCC;
*Operação Fim da Linha: sobre a infiltração do PCC no sistema de transporte público da cidade;
*Operação Armagedon: voltada para uma organização criminosa dedicada a extorsões, lavagem de dinheiro e financiamento do tráfico de drogas;
*Operação Car Wash: contra uma organização criminosa especializada, tráfico de drogas, produtos químicos controlados e lavagem de dinheiro.