O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, acolheu o pedido do Município e revogou as liminares que estavam barrando a finalização da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, um processo emergencial destinado à contratação de novas empresas para a limpeza urbana, substituindo as atuais prestadoras de serviço.
A Prefeitura havia se manifestado publicamente sobre a ausência de autorização legal para formalizar os contratos, mesmo após a seleção dos vencedores para os seis lotes na capital.
De acordo com a administração municipal, a cidade estava em risco de enfrentar um “apagão” na coleta de lixo, o que apresentaria uma ameaça à saúde pública e um risco ambiental, caso não obtivesse a autorização judicial necessária.
Com a nova decisão, o Município está autorizado a dar prosseguimento ao processo e a contratar imediatamente as empresas vencedoras de cada lote:
Lote 1 – ARQUIPELAGO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Lote 2-INFORLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA
Lote 3 – M DC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
Lote 4 – JOTAVE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Lote 5-VIRA AMBIENTAL EIRELI
Lote 6 – MEIO AMBIENTE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA
Na decisão, o desembargador destacou que a coleta de lixo é um serviço público essencial e contínuo, cuja interrupção, “mesmo por curto período, gera risco imediato de colapso sanitário, com acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e danos ambientais graves”.
A medida garante que a Prefeitura finalize os contratos com as novas empresas e assegure a continuidade da limpeza urbana em todas as zonas da capital.
A medida garante que a Prefeitura finalize os contratos com as novas empresas e assegure a continuidade da limpeza urbana em todas as zonas da capital.
Em decisão considerada corajosa e decisiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, atendeu pedido da Prefeitura de Teresina e liberou a assinatura dos contratos emergenciais para coleta de lixo, limpeza e capina da capital.
A medida põe fim a uma sequência de embaraços judiciais que vinham suspendendo a Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, processo emergencial dividido em seis lotes e já concluído com a definição das empresas vencedoras. A Prefeitura vinha alertando para o risco de colapso sanitário e para a impossibilidade legal de prorrogar contratos anteriores, reclamando da insegurança causada por decisões judiciais contraditórias.
O presidente do TJ-PI reconheceu a urgência da situação e destacou que a limpeza urbana é um serviço público essencial e contínuo, cuja paralisação, mesmo que por curto período, compromete a saúde, o meio ambiente e a dignidade da população), ao suspender as liminares que travavam o processo, garantiu não apenas a continuidade do serviço, mas também a autoridade da própria Corte diante de decisões de primeiro grau que se chocavam com determinação anterior da Presidência.
Confira documentos relacionados a questão:
https://drive.google.com/file/d/1LSeP4XPygCotySM_QmddQBocIBQZr9SR/view?usp=sharing