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A partir desta sexta-feira, dia 11, aposentados e pensionistas têm a possibilidade de se inscrever no acordo para obter a restituição dos valores relacionados a descontos indevidos devido a fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O início dos pagamentos está programado para o dia 24 de julho.
A adesão, que não tem custo, é essencial para que o beneficiário receba a devolução diretamente em sua conta bancária, evitando a necessidade de recorrer ao sistema judiciário.
Como participar do acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Entre no aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e a senha.
Acesse a opção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada solicitação (caso haja mais de uma).
Desça até o último comentário, leia atentamente e, no espaço “Aceito receber”, escolha “Sim”.
Pressione “Enviar” e pronto. Agora é só aguardar pelo pagamento!
Quem é elegível para receber a restituição?
De acordo com informações do governo, podem participar do plano de restituição aqueles beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram qualquer resposta das entidades responsáveis.
“O primeiro grupo que pode utilizar essa funcionalidade é composto por aqueles que contestaram e não tiveram retorno em 15 dias”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Ainda segundo Waller, mais de 1,8 milhão de pessoas já teriam o direito de usar essa opção ou se dirigir aos Correios. “Os primeiros 100 mil receberão o pagamento no dia 24 de julho e o processo se seguirá a partir daí”, explicou o presidente.
Os pagamentos ocorrerão diariamente. Assim, o presidente acredita que todos que realizaram a contestação serão compensados durante o primeiro mês.
Não é necessário enviar documentos adicionais, e, após a parte de aceitação, o valor será creditado de imediato na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício.
Outras situações
Referente aos pensionistas e aposentados que estão em diálogo com as associações, Waller comentou que esses casos estão sendo segmentados.
“Quando o beneficiário não concordar, uma GRU [Guia de Recolhimento da União] é gerada para que a instituição efetue o pagamento de forma administrativa. Após o prazo, realizamos uma auditoria para decidir sobre a necessidade do pagamento, verificando a possibilidade de fraude”, ressaltou.
Quanto aos casos em que já se entrou com ação judicial, Waller esclareceu que o segurado tem a opção de renunciar ao processo e solicitar o acordo. Aqueles que propuseram a ação antes da operação da Polícia Federal receberão uma Requisição de Pequeno Valor e uma taxa de honorários advocatícios fixada em 5%.
O presidente do INSS enfatizou que o sistema continuará aceitando contestações, ao menos até o mês de novembro.
Grupos especiais
O INSS comunicou que fará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram.
Essa medida, segundo a entidade, é chamada de contestação de ofício e abrangerá:
Pessoas idosas que tiveram descontos iniciados após março de 2024 e que tinham 80 anos na época
Indígenas
Quilombolas
De acordo com as projeções do Instituto, essa iniciativa deve beneficiar diretamente aproximadamente 209 mil idosos, 17 mil indivíduos indígenas e 38 mil integrantes de comunidades quilombolas. No que diz respeito às pessoas que residem em locais de difícil acesso, o INSS informou que vai implementar ações para busca ativa, com um aumento nas atividades a partir de agosto.
Recursos fora do novo arcabouço fiscal
Para possibilitar o pagamento às vítimas da fraude no INSS, o ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu autorização para que os recursos utilizados fiquem fora das restrições do novo arcabouço fiscal. Essa decisão viabiliza a liberação de crédito extraordinário, sem afetar a meta do resultado primário, desbloqueando o acordo entre a União e os lesados.
Simultaneamente, a Advocacia-Geral da União, conforme informou o governo, já conquistou decisões judiciais que resultaram no bloqueio de R$ 2,8 bilhões de 12 entidades que estão sob investigação, e novas ações estão sendo desenvolvidas para aumentar esse montante.
Parte desse montante pode ser recuperada através de ações de regresso contra associações implicadas em fraudes, incluindo aquelas que apresentaram documentos falsificados ou que não responderam a notificações, ampliando assim as formas de responsabilização e fortalecendo o fundo para reembolsar os cofres públicos.
As ações de regresso permitem que uma pessoa que arcou com uma dívida ou indenização, que era de responsabilidade de outra, busque a restituição do valor pago junto ao verdadeiro responsável.
Nesse contexto, o governo poderá exigir que as entidades responsáveis devolvam o que foi pago às vítimas utilizando recursos públicos em caso de novas fraudes constatadas, ou seja, a fraude sobre a fraude.