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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a medida provisória (MP) que institui um novo tipo de crédito consignado destinado a trabalhadores formais do setor privado, conhecido como consignado CLT.
A proposta também estende essa modalidade de empréstimo com descontos em conta para motoristas e entregadores que atuam em plataformas digitais.
Editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a MP já está em vigor. Contudo, para que se transforme em uma lei permanente, era necessário que o Congresso a aprovasse. Como o parlamento alterou alguns aspectos do texto, essas mudanças podem receber ou não a sanção do presidente da República.
Intitulado “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham acesso a empréstimos com descontos em folha de pagamento. O programa ainda possibilita que sejam utilizadas como garantias para os empréstimos:
até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
ou 100% da multa rescisória em demissões sem justa causa.
Trabalhadores do setor privado poderão solicitar o empréstimo consignado diretamente pelo aplicativo do banco.
Antes do lançamento deste programa, a contratação de empréstimos consignados era restrita a funcionários públicos e empregados de empresas que possuíam convênios com instituições financeiras. Essa iniciativa é encarada como uma das estratégias eleitorais de Lula para as eleições de 2026. O governo confia que o programa aumentará a disponibilidade de crédito, impulsionará a economia e contribuirá para a diminuição das taxas de juros.
De março a junho, de acordo com o Ministério do Trabalho, mais de R$ 14 bilhões em empréstimos foram contratados através dessa nova modalidade de consignado. A maior parte dos contratos foi firmada por indivíduos que recebem até 4 salários mínimos. Segundo as regras, as parcelas dos empréstimos não podem comprometer mais de 35% do salário.
Trabalhadores de aplicativos
A MP aprovada prevê a criação de uma modalidade específica de empréstimo para motoristas e entregadores de aplicativos.
Segundo o texto, esses profissionais poderão obter empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia.
A proposta determina que, ao contratar esse tipo de empréstimo, as parcelas serão descontadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador — semelhante aos descontos já aplicados no consignado convencional. Além disso, os contratos, conforme estipulado pelo projeto, não poderão ter parcelas que impliquem o comprometimento de mais de 30% dos valores recebidos das plataformas.
Se a proposta se tornar lei, o empréstimo com desconto na plataforma deverá ser regulamentado pelo governo federal.
Entretanto, algumas normas já foram estabelecidas antecipadamente. A mais importante delas é que a concessão de crédito para trabalhadores de aplicativos dependente de um convênio entre a plataforma e uma instituição financeira.
Essa medida representa uma diferença em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não exige tal acordo entre empresas e instituições financeiras.
A proposta também menciona que eventuais acordos de crédito com profissionais de aplicativos poderão incluir cláusulas que garantam o pagamento das parcelas.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é o relator da medida provisória na comissão mista do Congresso e no Senado, acredita que a iniciativa oferece “proteção jurídica” e possibilita à categoria “acessar crédito de forma mais acessível com a apresentação de garantias dos recebíveis”.
O deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), presidente do colegiado, destaca que a implementação do crédito consignado para trabalhadores de aplicativos vai permitir que esses profissionais façam investimentos, como a compra de carros e motos.
Outras alterações
A Câmara aprovou uma versão do texto que retirava do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a responsabilidade de definir o limite de juros para consignados destinados a aposentados e pensionistas. Os deputados pretendiam transferir essa atribuição para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), revogou essa parte e manteve o CNPS como o ente responsável, assim como ocorre atualmente. Ele acatou a solicitação do líder do PDT, Weverton Rocha (MA).
Adicionalmente, o Congresso legislou uma norma que determina que as instituições financeiras e o governo devem implementar mecanismos de segurança durante a contratação de consignados.
A proposta requer a utilização de métodos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a firmar contratos.
O texto também estipula que, nas transferências de empréstimos consignados, as taxas de juros devem ser reduzidas.
A medida provisória ainda determina que:
o governo federal deverá promover iniciativas de educação financeira para trabalhadores com registro em carteira;
o Ministério do Trabalho será responsável por verificar se os empregadores estão descontando e repassando adequadamente as parcelas dos empréstimos consignados de seus funcionários;
caso ocorram descontos indevidos ou falta de pagamento dos empréstimos, o empregador poderá sofrer penalizações.