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Uma comissão mista do Congresso Nacional deu seu aceite, na quarta-feira (18), à medida provisória que estabelece um novo tipo de crédito consignado.
Aprovado por membros da Câmara e do Senado, o texto expande essa modalidade de empréstimos — que antes era restrita apenas a trabalhadores formais do setor privado — para incluir motoristas e entregadores que atuam por meio de aplicativos.
Depois de receber a autorização da comissão mista, a MP precisa ser ratificada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 9 de julho, ocasião em que perderá a validade se não for aprovada.
O novo crédito consignado, denominado “Crédito do Trabalhador”, foi lançado em março. A medida provisória, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), essencialmente ampliou a possibilidade de empréstimos com desconto direto em folha para todos os trabalhadores com registro em carteira.
O programa, que já se encontra em vigor, autoriza empregados do setor privado a requisitar empréstimos, podendo usar como garantia até 10% do montante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou a totalidade da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa.
Essa iniciativa é considerada uma das estratégias eleitorais de Lula para a campanha de 2026. O governo espera que o programa amplie o acesso ao crédito, fomente a economia e contribua para a redução das taxas de juros.
Motoristas de aplicativo
A comissão mista do Congresso preservou a essência do programa. Contudo, os parlamentares decidiram incluir motoristas e entregadores de aplicativo como potenciais beneficiários dessa modalidade.
Ao contrário do “Crédito do Trabalhador”, que não requer um contrato entre empresas e instituições financeiras, a obtenção de crédito pelos trabalhadores de aplicativos será condicionada à existência de um convênio entre a plataforma e instituições de crédito.
Se a proposta aprovada pela comissão chegar a ser sancionada como lei, o entregador ou motorista poderá solicitar um empréstimo e oferecer como garantia os pagamentos que recebe do aplicativo. Os descontos, conforme a proposta, serão efetuados diretamente na conta bancária na qual o trabalhador recebe os valores da plataforma. A parcela não poderá exceder 30% das transferências provenientes dos aplicativos.
Para assegurar o reembolso, os contratos de crédito poderão incluir uma cláusula que preverá descontos automáticos ou renegociação caso o trabalhador deixe de prestar serviços para o aplicativo.
Os detalhes sobre os procedimentos de contratação serão definidos posteriormente em uma regulamentação do governo federal.
O relator da MP na comissão mista, senador Rogério Carvalho (PT-SE), declarou que a medida visa proporcionar “proteção jurídica a essa categoria para que possa acessar crédito a taxas mais acessíveis, garantindo a oferta de garantias baseadas nos recebíveis”.
De acordo com o presidente da comissão, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), a implementação do crédito consignado para motoristas de aplicativo permitirá que essa categoria realize investimentos na aquisição de carros e motos.
Outras alterações
Carvalho efetuou alterações específicas no texto que foi encaminhado pelo Planalto. Uma dessas alterações estipula que tanto as instituições de crédito quanto o governo devem implementar mecanismos de segurança ao contratarem empréstimos consignados.
A proposta impõe a obrigatoriedade do uso de métodos de verificação biométrica e da identificação do trabalhador durante a formalização dos contratos. O relator também adicionou um parágrafo que menciona que o governo federal terá que promover iniciativas de educação financeira para os trabalhadores que possuem registro em carteira. A participação do trabalhador nesses conteúdos não será obrigatória.
Ademais, o senador determinou que o Ministério do Trabalho deve monitorar se os empregadores estão realizando os descontos e repassando corretamente as parcelas dos empréstimos consignados de seus funcionários.
Caso ocorram descontos indevidos ou falta de pagamento dos empréstimos, o empregador poderá sofrer penalidades.
Uma outra modificação apresentada pelo relator diz respeito à portabilidade de empréstimos. O texto que Rogério Carvalho trouxe à tona deixa evidente que, nesses casos, deve haver uma “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação original”.