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A Prefeitura Municipal de Timon iniciou o procedimento de Recadastramento Funcional 2025, destinado a todos os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta que estejam com a lotação ativa. Essa iniciativa visa atualizar as informações cadastrais dos servidores e garantir a regularidade funcional em relação à gestão pública.
O recadastramento será realizado entre os dias 16 de junho e 04 de julho de 2025, dividido em duas fases:
Fase 1: Preenchimento online de informações pessoais através do link:
https://recadastramento.forth.slz.br/login
Fase 2: Entrega presencial da documentação necessária.
O atendimento ocorrerá de forma escalonada, de acordo com a letra inicial do nome do servidor, seguindo o cronograma a seguir:
A – 16/06
B, D, C – 17/06
E ou F – 18/06
G, H, I ou K – 23/06
J – 24/06
L ou N – 25/06
M – 26/06 e 27/06
O, P, Q, R – 30/06
S a Z – 01/07
Os servidores que não puderem comparecer nas datas estabelecidas, por motivo justificado, terão a oportunidade de realizar o recadastramento entre os dias 02 e 04 de julho.
A entrega dos documentos deverá ser feita no Auditório da Guarda Municipal, situado na Rua “A”, s/nº, bairro Santo Antônio (próximo ao Estádio Miguel Lima), com atendimento das 08h às 17h30.
Documentos exigidos
Os servidores devem apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral
Alistamento militar (para homens)
Cartão PIS/PASEP/NIS
Registro Geral (RG)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se possuir
Carteira de conselho profissional (OAB, CRM, entre outros)
Certidão de casamento ou nascimento
Comprovante de residência
Comprovante de escolaridade
Certificados de graduação, pós-graduação ou mestrado
Certificados complementares
Cartão da conta salário
RG, CPF e certidão de nascimento dos dependentes
Cartão de vacinação atualizado dos dependentes
Portarias de nomeação
Documentos de estrangeiro (caso aplicável)
Carteira de Trabalho (se possuir)
Carteira de Conselho Profissional (necessário para servidores com funções especializadas, como OAB para advogados; CREA para engenheiros; CRM para médicos, etc)
A Secretaria Municipal de Administração enfatiza que o recadastramento é mandatório e a falta poderá resultar em penalidades administrativas. Para mais esclarecimentos, os servidores devem entrar em contato com o setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem ou com a equipe encarregada do recadastramento.