Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Uma nova lei aprovada no Maranhão assegura maior inclusão e acessibilidade nos comércios do estado. A Lei nº 12.516, datada de 28 de março de 2025, determina que supermercados, hipermercados, centros de compras e grandes lojas de departamentos devem oferecer carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Essa nova legislação é um desdobramento do Projeto de Lei nº 792/2023, proposto pelo deputado estadual Leandro Bello, que recebeu a aprovação da Assembleia Legislativa do Maranhão e foi sancionada pelo governador Carlos Brandão. Segundo a nova norma, os comércios deverão disponibilizar pelo menos 5% de seus carrinhos de compras em versões adaptadas, de acordo com as diretrizes técnicas de acessibilidade estabelecidas pela ABNT. O uso desses carrinhos será gratuito para os consumidores, sendo responsabilidade dos comerciantes zelar pela manutenção adequada dos equipamentos.
Além disso, os estabelecimentos são obrigados a colocar sinalizações claras que indiquem onde os carrinhos podem ser encontrados, mesmo em áreas externas e garagens.
Os comerciantes terão um prazo de 180 dias após a promulgação da lei para implementar as mudanças necessárias. A vigilância ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Ao se pronunciar sobre a sanção da legislação, o deputado Leandro Bello ressaltou que essa iniciativa é “uma conquista da inclusão e da cidadania” e reafirmou o compromisso do seu trabalho em prol de mais dignidade e acessibilidade para todos os cidadãos do Maranhão.