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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou em 29 de outubro que o Estado do Maranhão e a Equatorial Distribuidora de Energia suspendam imediatamente a cobrança de ICMS sobre a energia solar compensada nas faturas de luz. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Tocantins (IDEC-TINS), que denunciou a prática da concessionária de destacar o imposto sobre o chamado “Consumo Compensado” desde 2023, onerando indevidamente os consumidores que investiram em painéis fotovoltaicos.
O argumento central da sentença é que a cobrança de ICMS exige um “fato gerador” — uma operação de compra e venda com transferência onerosa de mercadoria —, e essa operação não existe no caso da energia solar compensada. Quando um consumidor injeta o excedente de energia na rede da distribuidora e depois usa os créditos para abater o consumo, não há compra, não há venda e não há geração de riqueza nova. A Lei nº 14.300/2022 define claramente o sistema como um “empréstimo gratuito” de energia à distribuidora, com posterior compensação por meio de créditos.
“O consumidor consome a energia que ele mesmo gerou e previamente disponibilizou à distribuidora sob a forma de empréstimo não remunerado”, escreveu o juiz na decisão. Na prática, cobrar ICMS sobre essa parcela era como tributar alguém por receber de volta o que já era seu — uma distorção que o magistrado classificou como “desvantagem exagerada” e abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão tem impacto direto no bolso dos maranhenses que possuem painéis solares. Com a suspensão da cobrança, as faturas de luz devem ficar mais baratas, já que o ICMS — cuja alíquota no Maranhão pode chegar a 25% — deixará de incidir sobre a parcela de energia que o próprio consumidor produziu. Isso torna o investimento em energia solar mais vantajoso e corrige uma distorção que desestimulava a adesão ao sistema de geração distribuída no estado.
A sentença do juiz Douglas Martins não é um caso isolado. Ela se alinha a um entendimento que já é majoritário nos tribunais de todo o país e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem negado sistematicamente a pretensão dos estados de cobrar ICMS sobre a energia compensada. Diversas Cortes estaduais já reconheceram a inexistência do fato gerador tributário nesse tipo de operação, consolidando uma jurisprudência favorável aos consumidores.
Com a decisão, a Equatorial e o governo do Maranhão ficam obrigados a ajustar imediatamente os sistemas de faturamento para eliminar a cobrança indevida. Caso descumpram a ordem judicial, podem ser alvo de multas e sanções. A expectativa é que a medida beneficie milhares de unidades consumidoras no estado e incentive novos investimentos em energia solar, em um momento em que a geração distribuída cresce aceleradamente em todo o Brasil.