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O governo federal ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao trabalhador receber o auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — sem precisar cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS. A novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a integrar a lista desde o dia 24 de julho, elevando para 18 o número de situações que dispensam esse requisito.
A carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS para ter direito a determinados benefícios. No caso do auxílio-doença, esse prazo é de 12 meses. No entanto, para doenças graves ou situações de emergência, a lei prevê a dispensa dessa exigência, permitindo que o trabalhador receba o benefício mesmo sem ter completado esse período.
Além da gestação de alto risco, outras condições que dispensam a carência incluem tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, Aids, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, entre outras. No caso do AVC agudo e do abdome cirúrgico, a dispensa só vale quando os quadros forem considerados graves.
Mesmo com a dispensa da carência, o trabalhador ainda precisa cumprir outros requisitos: estar coberto pelo INSS — ou seja, ter qualidade de segurado — e comprovar, por meio de perícia médica, que está temporariamente incapaz de trabalhar. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal, que pode ser presencial ou por análise de documentos enviados pelo Meu INSS.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário normalmente durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. O benefício é mantido enquanto durar a incapacidade e pode ser encerrado ou prorrogado conforme nova avaliação médica.
O pedido do auxílio pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta acessar a plataforma, selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”. Para solicitar, é necessário apresentar documento de identidade com CPF, atestados, laudos e exames médicos que comprovem a condição de saúde.