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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou a Prefeitura de Teresina, sob a gestão do prefeito Silvio Mendes, a dar continuidade ao processo de licitação para contratação dos serviços de limpeza pública da capital. A decisão atende a um recurso apresentado pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB).
A licitação havia sido suspensa pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, sob o entendimento de que a administração municipal teria iniciado um novo processo sem cancelar formalmente o anterior.
No recurso, a ETURB, órgão vinculado à gestão Silvio Mendes, argumentou que não se tratava de uma nova licitação, mas da republicação do mesmo edital, com ajustes técnicos, atualização de valores e reabertura de prazos para participação das empresas.
O desembargador José Vidal de Freitas Filho entendeu que o procedimento faz parte do mesmo processo administrativo e que a paralisação poderia comprometer um serviço essencial para a população teresinense.
Segundo o magistrado, em outra ação relacionada ao caso, o próprio juízo de origem já havia autorizado o andamento do certame, reforçando a decisão de liberar a continuidade da licitação defendida pela gestão Silvio Mendes.
Com a autorização do TJ-PI, o prefeito Silvio Mendes poderá dar prosseguimento às etapas do processo para garantir a contratação da empresa responsável pela coleta de lixo, assegurando a regularidade e a qualidade do serviço prestado à população de Teresina.