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O governo federal regulamentou nesta sexta-feira (26) o uso do saldo do FGTS como garantia para empréstimos consignados de trabalhadores com carteira assinada. A medida faz parte do Consignado CLT e permite que o trabalhador ofereça parte do fundo como garantia em troca de juros mais baixos.
Pelas novas regras, é possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. As parcelas serão descontadas diretamente do salário, respeitando o limite de 35% da renda líquida.
A taxa de juros foi limitada a 1,99% ao mês, bem abaixo da média cobrada até abril nessa modalidade, que era de 3,79% ao mês, e muito menor do que opções como cartão de crédito rotativo, que pode chegar a 14,95% ao mês.
A novidade já está disponível na Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador pode receber propostas de vários bancos ao mesmo tempo, escolhendo a melhor oferta em até 24 horas.
Entidades de defesa do consumidor recomendam cautela, alertando que, em caso de demissão, as verbas rescisórias podem não cobrir o total da dívida, comprometendo uma reserva financeira importante.
O Ministério do Trabalho reforça que o uso do FGTS como garantia é opcional e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que define quando e quanto deseja comprometer.