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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que fixa em R$ 5.130,63 o novo piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública. O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior.
O piso nacional é o valor mínimo que deve ser pago aos professores com jornada de 40 horas semanais e formação em nível médio na modalidade normal. Estados e municípios são obrigados a cumprir esse valor.
A lei também estabelece uma regra permanente para os próximos reajustes. O aumento anual será calculado com base na inflação medida pelo INPC, somada a 50% do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.
A norma garante ainda que o reajuste nunca poderá ser inferior à inflação, evitando perda no poder de compra dos profissionais da educação.
O Fundeb é o principal fundo que financia a educação básica pública no país, sendo responsável por repassar recursos a estados e municípios para manutenção das escolas e pagamento de professores.
Com a sanção da lei, o novo valor passa a valer oficialmente, e as redes de ensino deverão se adequar ao piso estabelecido.